São Paulo, terça-feira, 16 de setembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Americano tenta recuperar filho no Brasil

Garoto foi trazido ilegalmente pela mãe brasileira em 2004; Justiça dos EUA decidiu que ele deve voltar e a brasileira, que deve ficar

Após a morte da ex-mulher, há menos de 1 mês, pai veio ao Brasil e não consegue ver o menino; padrasto luta na Justiça para assumir a guarda


UIRÁ MACHADO
COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS

CRISTINA LUCKNER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A disputa pela guarda do filho de uma brasileira e de um americano foi parar na Justiça dos dois países. No episódio mais recente, Paul chegou ao Brasil no último dia 7 e viu-se impedido de ver Andrew, seu filho, e descobriu que José Luiz, padrasto da criança, pediu à Justiça do Rio que o nome do pai biológico seja retirado da certidão de nascimento do menino e substituído pelo seu.
Para Paul, esse é só mais um capítulo "inacreditável" da novela que se arrasta desde 2004, quando Andrew, aos quatro anos, foi retirado ilegalmente dos EUA por sua (falecida) mãe e mantido no Rio contra a vontade do pai. Paul (todos os nomes são fictícios) não vê seu filho desde então.
Naquele ano, a carioca Cláudia, mãe de Andrew, veio com o filho passar as férias no Brasil. Daqui, telefonou para o seu então marido, Paul, e informou que não voltaria aos EUA.
Paul declarou-se "totalmente chocado" quando recebeu a ligação. "Nos despedimos no aeroporto com beijos e abraços e, ao telefone, ela me disse: "Nosso casamento acabou, eu decidi morar no Brasil. Se você quiser ver seu filho de novo, assine os papéis do divórcio'".
No processo judicial, Cláudia afirmou que o casamento estava deteriorado e que Paul não tinha maturidade suficiente para ser marido, muito menos pai. Disse ainda que o marido a ignorava, o que a deixava deprimida e exausta. Também argumentou que apenas ela trabalhava pra manter a casa, já que o trabalho de Paul era irregular.
Paul contesta. "Antes de ela viajar para o Brasil, pensei que vivíamos como uma família feliz", conta. Ele relata também que adequou seus horários de trabalho para ter mais tempo para ficar com o filho em casa.
Os processos pela guarda do filho correram nos EUA e no Brasil. Embora os dois Judiciários tenham reconhecido que Cláudia manteve seu filho fora dos EUA ilegalmente, o de cá decidiu (em 11 meses) que Andrew deveria ficar no Brasil, e o de lá determinou (em menos de dois meses) a volta da criança.
As duas decisões foram tomadas de acordo com a convenção de Haia, sobre seqüestro internacional de crianças. A Justiça brasileira, porém, aplicou a exceção do tratado -afirmou que, considerando o tempo decorrido, Andrew já estava adaptado ao Brasil e seria pior para ele voltar aos EUA.
Assinada por 81 países, a convenção determina que a criança, em caso de seqüestro internacional por um dos pais ou outro parente, seja devolvida imediatamente ao país de origem.

Novo capítulo
O caso tomou novos rumos em agosto deste ano, quando Cláudia morreu devido a complicações no parto do segundo filho. Seu último marido, José Luiz, decidiu então ir à Justiça pela guarda de Andrew.
Nessa ação, em que o padrasto pede para ser reconhecido pai socioafetivo de Andrew (espécie de "adoção"), em detrimento da paternidade biológica, os advogados argumentam que Paul não demonstrou, nos últimos quatro anos, nenhuma disposição de ver o filho.
O advogado de Paul, Ricardo Zamariola, contesta a firmação. Argumenta que o pai de Andrew está desde 2004 brigando na Justiça para ter o filho de volta e que só não se encontrou com o menino desde então porque a mãe sempre impôs condições desfavoráveis, como abrir mão do tratado internacional.
Procurados ontem pela Folha, os advogados da mãe e do padrasto preferiram não se pronunciar porque o processo corre em segredo de Justiça. Mas negaram que o pai esteja atualmente impedido de ver o filho, contrariando documento exibido pelo advogado do pai.
Especialistas afirmam que a convenção deveria ser seguida, e a criança, devolvida ao país de origem, mas entendem a primeira decisão brasileira. Para Jacob Dolinger, autor do livro "A Criança no Direito Internacional", o pedido de reconhecimento da paternidade afetiva "não tem fundamento legal".


Texto Anterior: Investigação: Aeronáutica culpa controlador por incidente no Acre
Próximo Texto: Padrasto alega cuidar de garoto desde 2004
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.