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Americano tenta recuperar filho no Brasil
Garoto foi trazido ilegalmente pela mãe brasileira em 2004; Justiça dos EUA decidiu que ele deve voltar e a brasileira, que deve ficar
Após a morte da ex-mulher, há menos de 1 mês, pai veio ao Brasil e não consegue ver o menino; padrasto luta na Justiça para assumir a guarda
UIRÁ MACHADO
COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS
CRISTINA LUCKNER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A disputa pela guarda do filho de uma brasileira e de um
americano foi parar na Justiça
dos dois países. No episódio
mais recente, Paul chegou ao
Brasil no último dia 7 e viu-se
impedido de ver Andrew, seu
filho, e descobriu que José
Luiz, padrasto da criança, pediu à Justiça do Rio que o nome
do pai biológico seja retirado da
certidão de nascimento do menino e substituído pelo seu.
Para Paul, esse é só mais um
capítulo "inacreditável" da novela que se arrasta desde 2004,
quando Andrew, aos quatro
anos, foi retirado ilegalmente
dos EUA por sua (falecida) mãe
e mantido no Rio contra a vontade do pai. Paul (todos os nomes são fictícios) não vê seu filho desde então.
Naquele ano, a carioca Cláudia, mãe de Andrew, veio com o
filho passar as férias no Brasil.
Daqui, telefonou para o seu então marido, Paul, e informou
que não voltaria aos EUA.
Paul declarou-se "totalmente chocado" quando recebeu a
ligação. "Nos despedimos no
aeroporto com beijos e abraços
e, ao telefone, ela me disse:
"Nosso casamento acabou, eu
decidi morar no Brasil. Se você
quiser ver seu filho de novo, assine os papéis do divórcio'".
No processo judicial, Cláudia
afirmou que o casamento estava deteriorado e que Paul não
tinha maturidade suficiente
para ser marido, muito menos
pai. Disse ainda que o marido a
ignorava, o que a deixava deprimida e exausta. Também argumentou que apenas ela trabalhava pra manter a casa, já que
o trabalho de Paul era irregular.
Paul contesta. "Antes de ela
viajar para o Brasil, pensei que
vivíamos como uma família feliz", conta. Ele relata também
que adequou seus horários de
trabalho para ter mais tempo
para ficar com o filho em casa.
Os processos pela guarda do
filho correram nos EUA e no
Brasil. Embora os dois Judiciários tenham reconhecido que
Cláudia manteve seu filho fora
dos EUA ilegalmente, o de cá
decidiu (em 11 meses) que Andrew deveria ficar no Brasil, e o
de lá determinou (em menos de
dois meses) a volta da criança.
As duas decisões foram tomadas de acordo com a convenção de Haia, sobre seqüestro internacional de crianças. A
Justiça brasileira, porém, aplicou a exceção do tratado -afirmou que, considerando o tempo decorrido, Andrew já estava
adaptado ao Brasil e seria pior
para ele voltar aos EUA.
Assinada por 81 países, a convenção determina que a criança, em caso de seqüestro internacional por um dos pais ou outro parente, seja devolvida imediatamente ao país de origem.
Novo capítulo
O caso tomou novos rumos
em agosto deste ano, quando
Cláudia morreu devido a complicações no parto do segundo
filho. Seu último marido, José
Luiz, decidiu então ir à Justiça
pela guarda de Andrew.
Nessa ação, em que o padrasto pede para ser reconhecido
pai socioafetivo de Andrew (espécie de "adoção"), em detrimento da paternidade biológica, os advogados argumentam
que Paul não demonstrou, nos
últimos quatro anos, nenhuma
disposição de ver o filho.
O advogado de Paul, Ricardo
Zamariola, contesta a firmação.
Argumenta que o pai de Andrew está desde 2004 brigando
na Justiça para ter o filho de
volta e que só não se encontrou
com o menino desde então porque a mãe sempre impôs condições desfavoráveis, como abrir
mão do tratado internacional.
Procurados ontem pela Folha, os advogados da mãe e do
padrasto preferiram não se
pronunciar porque o processo
corre em segredo de Justiça.
Mas negaram que o pai esteja
atualmente impedido de ver o
filho, contrariando documento
exibido pelo advogado do pai.
Especialistas afirmam que a
convenção deveria ser seguida,
e a criança, devolvida ao país de
origem, mas entendem a primeira decisão brasileira. Para
Jacob Dolinger, autor do livro
"A Criança no Direito Internacional", o pedido de reconhecimento da paternidade afetiva
"não tem fundamento legal".
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