São Paulo, quinta-feira, 17 de março de 2011 |
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Senado endurece regras para heranças Projeto, que agora vai para a Câmara, autoriza parente a excluir herdeiro em casos de crime sexual ou abandono Texto prevê que pode perder o direito aos bens quem tentar ofender a honra ou a integridade do dono do patrimônio GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA Um projeto aprovado ontem pelo Senado exclui do direito à herança os parentes e cônjuges que tiverem cometido crimes sexuais, abandono ou outras ofensas contra o dono do patrimônio. Na prática, o texto amplia os casos de exclusão da herança, que praticamente não sofriam mudanças no Código Civil desde 1916. A legislação em vigor já prevê que, entre outros casos, perdem o direito a herdar bens os parentes diretos que cometerem ou tentarem praticar homicídio contra o dono do patrimônio. O projeto aprovado prevê a exclusão desse direito nos casos de atos que ofendam a integridade física ou a honra do proprietário dos bens, mesmo se tiver havido apenas uma tentativa -no caso da honra, pela lei atual, é preciso que o crime tenha sido consumado. O texto também retira o direito de quem alterar ou furtar o testamento. O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em caráter terminativo -sem a necessidade de passar pelo plenário- e segue para a Câmara dos Deputados. PAIS No caso dos pais, o texto se aplica àqueles que requisitarem a herança com a morte ou o enriquecimento do filho na vida adulta. "Se a pessoa que é abandonada depois enriquece, o genitor que a abandonou acaba ficando com parte da herança", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto. "[O projeto] É uma maneira de fazer com que os que rompem o seu laço familiar de uma forma indecente, indigna e criminosa não tenham como usufruir do patrimônio que de alguma forma possa chegar até eles", afirmou Demóstenes. A mudança atinge casos como o da jovem Suzane von Richthofen, excluída da herança dos pais por ter sido condenada pela morte do casal, Manfred e Marísia, como já previsto pelo Código Civil. A ação contra a jovem foi movida pelo irmão, Andreas. A diferença, com a nova legislação, é que o Ministério Público teria autonomia para pedir que ela não recebesse a herança -mesmo que seu irmão não fosse à Justiça. Texto Anterior: José Carlos Sobral (1943-2011): O taquaritinguense e os 3 Poderes Próximo Texto: Rio: Disque-denúncia visa achar cemitérios clandestinos no Rio Índice | Comunicar Erros |
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