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Justiça barra reajuste de plano de saúde por idade
STJ manteve sentença do TJ do Rio contra reajuste de 185% feito pela Amil
Aumento aplicado quando segurada fez 60 anos terá que ser devolvido em dobro e com correção; empresa diz que acatará a decisão
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça), em Brasília, determinou que a operadora de planos
de saúde Amil Assistência Médica devolva em dobro, com
correção monetária, um reajuste de 185% que aplicou às mensalidades cobradas da aposentada Oracy Pinheiro Soares da
Rocha, em 2004, quando ela
completou 60 anos. Os valores
envolvidos não foram revelados pelo STJ.
A decisão do STJ, baseada no
Estatuto do Idoso, não tem força de lei -não vale automaticamente para casos semelhantes-, mas abre precedente para
que juízes e outros tribunais tomem a mesma decisão.
A Terceira Turma do STJ
manteve decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro,
que já havia aceitado o pedido
da aposentada.
A Amil recorreu ao STJ, alegando que o Estatuto do Idoso,
de 2004, não se aplicava aos
contratos assinados antes daquele ano. A aposentada aderiu
ao plano de saúde em 2001.
O Estatuto do Idoso proíbe
reajustes nos planos de saúde
de pessoas com mais de 60
anos. Essa atitude das operadoras era recorrente, já que os
mais velhos têm naturalmente
mais doenças, utilizam os serviços médicos com freqüência
e, por isso, "custam" mais aos
planos de saúde.
A interpretação da relatora
do caso no STJ, ministra Nancy
Andrighi, foi a seguinte: "O
consumidor que atingiu a idade
de 60 anos, quer antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer
seja a partir de sua vigência, está sempre amparado contra a
abusividade de reajustes das
mensalidades dos planos de
saúde com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos".
A ministra também cita, em
seu relatório, o argumento da
aposentada de que o Estatuto
do Idoso proíbe "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".
Procurada pela Folha, a Amil
afirmou que "irá acatar a decisão da Justiça".
Colaborou RICARDO WESTIN, da Reportagem
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