São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça barra reajuste de plano de saúde por idade

STJ manteve sentença do TJ do Rio contra reajuste de 185% feito pela Amil

Aumento aplicado quando segurada fez 60 anos terá que ser devolvido em dobro e com correção; empresa diz que acatará a decisão

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, determinou que a operadora de planos de saúde Amil Assistência Médica devolva em dobro, com correção monetária, um reajuste de 185% que aplicou às mensalidades cobradas da aposentada Oracy Pinheiro Soares da Rocha, em 2004, quando ela completou 60 anos. Os valores envolvidos não foram revelados pelo STJ.
A decisão do STJ, baseada no Estatuto do Idoso, não tem força de lei -não vale automaticamente para casos semelhantes-, mas abre precedente para que juízes e outros tribunais tomem a mesma decisão.
A Terceira Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia aceitado o pedido da aposentada.
A Amil recorreu ao STJ, alegando que o Estatuto do Idoso, de 2004, não se aplicava aos contratos assinados antes daquele ano. A aposentada aderiu ao plano de saúde em 2001.
O Estatuto do Idoso proíbe reajustes nos planos de saúde de pessoas com mais de 60 anos. Essa atitude das operadoras era recorrente, já que os mais velhos têm naturalmente mais doenças, utilizam os serviços médicos com freqüência e, por isso, "custam" mais aos planos de saúde.
A interpretação da relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, foi a seguinte: "O consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos".
A ministra também cita, em seu relatório, o argumento da aposentada de que o Estatuto do Idoso proíbe "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".
Procurada pela Folha, a Amil afirmou que "irá acatar a decisão da Justiça".


Colaborou RICARDO WESTIN, da Reportagem Local


Texto Anterior: Sala de aula mista reúne universitários e pedreiros
Próximo Texto: Comissão aprova projeto que muda regras de planos
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.