São Paulo, sábado, 17 de maio de 2008

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WALTER CENEVIVA

Dengue no trânsito de São Paulo

Se o transporte urbano na cidade fosse confiável, talvez as coisas andassem melhor. Não é confiável

SE O TÍTULO PEGOU o leitor desprevenido, há de ter perguntado se vou tratar de saúde ou do tráfego paulistano, característico do período atual. Reunirei os dois. Quem dirige veículos em São Paulo transita pouco (no sentido de avançar), ante a freqüência dos monumentais congestionamentos registrados. Tem-se discutido muito a respeito das causas do problema e conseguido pouco na obtenção de resultados.
A situação lembra a epidemia da dengue. Haveria resultados melhores se a administração houvesse providenciado, em tempo hábil, ataque aos mosquitos transmissores. O mesmo se dirá do trânsito. O congestionamento constante pegou os administradores de surpresa, apesar da lei nº 9.503/97, que define o CTB (Código do Trânsito Brasileiro). Trata da utilização das vias por pessoas, veículos (estes em números crescentes) e animais, em circulação, estacionamento, carga ou descarga, com a correspondente garantia legal de qualidade.
Para saber se o CTB é bem aplicado, é preciso ler o parágrafo 2º do artigo 1º, que impõe aos administradores a preservação do trânsito em condições boas e seguras, em todas as vias, enquanto direito geral da cidadania. Seu controle é atribuído a órgãos e entidades no âmbito de suas competências legais, a serem cobradas quando haja falhas.
Se o leitor está satisfeito com as condições do trânsito em sua cidade (todas as cidades), pode dar-se por feliz. Nesta capital, além das multas, marcadas pela quantidade e pela rapidez do envio, o sistema não tem funcionado tão bem quanto deveria.
Se o transporte urbano fosse confiável, talvez as coisas andassem melhor. Não é confiável. Dois defeitos são mais importantes do que outros: o sistema individual de transporte - em automóveis, motos e bicicletas e seus abusos não controlados- e as reiteradas confusões geradas pelos veículos de transporte pesado. Não se pode dizer que o trânsito seja bem organizado nessa cidade, quando se leva, nos dias úteis, perto de uma hora para um percurso de dez quilômetros do centro ao bairro, que é feito nas manhãs de domingo em 15 minutos ou 20 minutos.
Nas maiores cidades, as administrações públicas em geral e em especial os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de melhorar os resultados atuais.
Nós, o povo, somos sujeitos aos termos da lei, com seus impostos, taxas e multas -o que nos dá a contrapartida do direito ao trânsito seguro, o qual é ferido quando, por erro de execução e manutenção do serviço público, seja prejudicado por qualquer modo (parágrafo 3º do artigo 1º do código). Quando você leva uma hora para percorrer um trecho que poderia ser feito em dez minutos, isso é particularmente prejudicial, especialmente nas horas de ir e vir para ao trabalho. São sacrificados a saúde, o conforto, a segurança e o bolso dos sofredores. Há momentos em que a realidade se subverte, quando as vias estão livres, mas você tem de andar a 40 ou 50 km/h, mesmo havendo segurança em velocidades maiores. Em tese, há até o direito de ser indenizado. Por que em tese? Na prática reclamar adianta pouco. O processo demora. O poder público faz de tudo para não pagar. Cuidado, porém. O trânsito das multas não sofre de dengue.


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