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WALTER CENEVIVA
Dengue no trânsito de São Paulo
Se o transporte urbano
na cidade fosse confiável, talvez as coisas andassem melhor. Não é confiável
SE O TÍTULO PEGOU o leitor desprevenido, há de ter perguntado se vou tratar de saúde ou do
tráfego paulistano, característico do
período atual. Reunirei os dois.
Quem dirige veículos em São Paulo
transita pouco (no sentido de avançar), ante a freqüência dos monumentais congestionamentos registrados. Tem-se discutido muito a
respeito das causas do problema e
conseguido pouco na obtenção de
resultados.
A situação lembra a epidemia da
dengue. Haveria resultados melhores se a administração houvesse
providenciado, em tempo hábil, ataque aos mosquitos transmissores. O
mesmo se dirá do trânsito. O congestionamento constante pegou os
administradores de surpresa, apesar
da lei nº 9.503/97, que define o CTB
(Código do Trânsito Brasileiro).
Trata da utilização das vias por pessoas, veículos (estes em números
crescentes) e animais, em circulação, estacionamento, carga ou descarga, com a correspondente garantia legal de qualidade.
Para saber se o CTB é bem aplicado, é preciso ler o parágrafo 2º do artigo 1º, que impõe aos administradores a preservação do trânsito em
condições boas e seguras, em todas
as vias, enquanto direito geral da cidadania. Seu controle é atribuído a
órgãos e entidades no âmbito de
suas competências legais, a serem
cobradas quando haja falhas.
Se o leitor está satisfeito com as
condições do trânsito em sua cidade
(todas as cidades), pode dar-se por
feliz. Nesta capital, além das multas,
marcadas pela quantidade e pela rapidez do envio, o sistema não tem
funcionado tão bem quanto deveria.
Se o transporte urbano fosse confiável, talvez as coisas andassem melhor. Não é confiável. Dois defeitos
são mais importantes do que outros:
o sistema individual de transporte -
em automóveis, motos e bicicletas e
seus abusos não controlados- e as
reiteradas confusões geradas pelos
veículos de transporte pesado. Não
se pode dizer que o trânsito seja bem
organizado nessa cidade, quando se
leva, nos dias úteis, perto de uma hora para um percurso de dez quilômetros do centro ao bairro, que é feito nas manhãs de domingo em 15
minutos ou 20 minutos.
Nas maiores cidades, as administrações públicas em geral e em especial os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito têm o dever de
melhorar os resultados atuais.
Nós, o povo, somos sujeitos aos
termos da lei, com seus impostos, taxas e multas -o que nos dá a contrapartida do direito ao trânsito seguro,
o qual é ferido quando, por erro de
execução e manutenção do serviço
público, seja prejudicado por qualquer modo (parágrafo 3º do artigo 1º
do código). Quando você leva uma
hora para percorrer um trecho que
poderia ser feito em dez minutos, isso é particularmente prejudicial, especialmente nas horas de ir e vir para ao trabalho. São sacrificados a
saúde, o conforto, a segurança e o
bolso dos sofredores. Há momentos
em que a realidade se subverte,
quando as vias estão livres, mas você
tem de andar a 40 ou 50 km/h, mesmo havendo segurança em velocidades maiores. Em tese, há até o direito de ser indenizado. Por que em tese? Na prática reclamar adianta
pouco. O processo demora. O poder
público faz de tudo para não pagar.
Cuidado, porém. O trânsito das multas não sofre de dengue.
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