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JUSTIÇA
Para o presidente do STF, norma traz sensação de impunidade para condenados; questão será julgada no dia 26
Jobim defende fim de lei de crime hediondo
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A dez dias do julgamento da
questão, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, defendeu ontem a revogação da Lei de Crimes
Hediondos, sugerindo que os
condenados por ela sentem-se
"relativamente impunes" para cometer outros crimes. O ministro
Nilmário Miranda (Direitos Humanos) também manifestou-se
pela revogação da lei.
"O grande problema que tem
que ser examinado é a condenação de um cidadão a 20 anos de
cadeia sem que haja possibilidade
de ele progredir (...). Se você disser que não há nenhuma saída esse cidadão está relativamente impune, porque os crimes que ele
possa praticar já estão absorvidos
pela pena existente e estimula a
prática de crimes", afirmou Nelson Jobim.
Segundo o ministro, já é dada
como "certa" a hipótese de que
"não é a pena que resolve o problema", mas a certeza da punição.
"Uma coisa é certa, cientificamente, na academia: não é a pena
que resolve o problema da litigiosidade", disse o ministro.
Além de Jobim, quatro outros
ministros do STF também assumem publicamente posição contrária à lei de 1990 -o relator
Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto e
Cezar Peluso, os dois últimos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.
Julgamento
No dia 26, o Supremo vai julgar
um habeas corpus que, se concedido, acaba determinando a inconstitucionalidade da lei na prática. A ação foi proposta por
Oseas de Campos, de São Paulo,
condenado por ter mantido relação sexual com menor de 14 anos
(atentado violento ao pudor, tipificado como hediondo na lei).
Na semana passada, o ministro
da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que era preciso revisar a Lei de Crimes Hediondos e
debater os "ônus e bônus" da aplicação da legislação, como o aumento da lotação prisional e o
surgimento de quadrilhas nas cadeias. A lei foi sancionada em
1990 pelo então presidente Fernando Collor. A idéia central é
impedir que criminosos violentos
recebam o benefício da progressão de pena -passar do regime
fechado para o semi-aberto e depois para o aberto, a cada terço de
pena cumprido.
A Lei de Crimes Hediondos
abrange seqüestro, estupro e organização de quadrilha com o objetivo de praticar assassinato. O
preso é mantido em regime fechado durante toda a pena.
Nilmário Miranda lançou a
idéia de que cada juiz examine a
questão e decida se é o caso de eliminar a progressão de regime.
"Essa lei [de crimes hediondos]
encheu as prisões e não inibiu a
criminalidade. A hediondez do
crime deve ser definida pelo juiz.
Capitular crimes como hediondos significa encher as prisões."
Como exemplo, Nilmário citou
as chamadas "mulas" utilizadas
por traficantes. Em geral, são pessoas mais pobres que se submetem ao perigoso trabalho de ultrapassar fronteiras com drogas visando um pagamento relativamente baixo. "Não pode colocar
todo mundo do tráfico no mesmo
lugar. Tem gente que faz um papel de baixo potencial ofensivo no
tráfico e outros de alto. Temos
que tratar essas pessoas de modo
diferente", disse Nilmário.
População carcerária
Caso não seja modificada a lei, o
ministro teme uma explosão no
número de presos nos próximos
anos. "O que está acontecendo é
que estão entrando 40 mil pessoas
por ano no sistema penitenciário
e saem 7.000, 8.000. Isso significa
que o Brasil daqui a alguns anos
pode ter meio milhão, 1 milhão de
presos nesse ritmo, se a porta de
entrada é muito larga e a porta de
saída, muito estreita", disse.
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