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Ministério proíbe venda de seis jogos
da Sucursal de Brasília
O ministro da Justiça, José Carlos Dias, assinou ontem portaria
que proíbe a comercialização e
distribuição de seis jogos de computador considerados violentos
-Doom, Mortal Kombat, Requiem, Blood, Duke Nuken e Postal.
A portaria, que atende decisão
da juíza federal Cláudia Maria Resende Neves Guimarães, de Belo
Horizonte, será publicada hoje no
"Diário Oficial" da União.
No último dia 10, a juíza acatou
ação proposta pelo Ministério Público Federal e concedeu três dias
de prazo à União para proibir a
distribuição e comercialização
desses jogos, além de retirar do
mercado os exemplares já existentes.
A Polícia Federal deverá
apreender a partir de hoje os
exemplares que estiverem no
mercado. A sentença da juíza estipula multa diária de R$ 20 mil para quem desrespeitar a decisão.
A portaria ministerial determina que sejam estabelecidos critérios de classificação para todos os
jogos eletrônicos, de acordo com
a faixa etária do público-alvo dos
produtos e segundo o conteúdo
das mensagens veiculadas. O prazo para a definição desses critérios é de 120 dias, a partir de hoje.
Há um movimento no Congresso para que cerca de 120 jogos
considerados violentos sejam incluídos na lista. O Ministério Público deverá pedir à Justiça que
eles também sejam proibidos.
No seu despacho, a juíza cita o
assassinato de três pessoas num
cinema do shopping Morumbi,
em novembro último, por um jovem que atirou a esmo, concluindo que a "nocividade dos jogos"
prejudica a formação psicológica
das crianças e dos adolescentes.
Estatuto da Criança
A juíza cita o artigo 79 da lei
8.069 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), que diz: "As revistas e publicações destinadas ao
público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias,
legendas crônicas ou anúncios de
bebidas alcoólicas, tabaco, armas
e munições e deverão respeitar os
valores éticos e sociais da pessoa e
da família".
A sentença cita também o Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao afirmar que esses jogos "são impróprios ao consumo,
na medida em que são nocivos à
saúde dos seus consumidores".
"Cumpre salientar que a proteção à saúde e segurança dos consumidores representa inequívoca
manifestação do próprio direito à
vida, internacionalmente reconhecido pelos textos constitucionais modernos", diz a juíza.
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