São Paulo, Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1999


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Ministério proíbe venda de seis jogos

da Sucursal de Brasília

O ministro da Justiça, José Carlos Dias, assinou ontem portaria que proíbe a comercialização e distribuição de seis jogos de computador considerados violentos -Doom, Mortal Kombat, Requiem, Blood, Duke Nuken e Postal.
A portaria, que atende decisão da juíza federal Cláudia Maria Resende Neves Guimarães, de Belo Horizonte, será publicada hoje no "Diário Oficial" da União.
No último dia 10, a juíza acatou ação proposta pelo Ministério Público Federal e concedeu três dias de prazo à União para proibir a distribuição e comercialização desses jogos, além de retirar do mercado os exemplares já existentes.
A Polícia Federal deverá apreender a partir de hoje os exemplares que estiverem no mercado. A sentença da juíza estipula multa diária de R$ 20 mil para quem desrespeitar a decisão.
A portaria ministerial determina que sejam estabelecidos critérios de classificação para todos os jogos eletrônicos, de acordo com a faixa etária do público-alvo dos produtos e segundo o conteúdo das mensagens veiculadas. O prazo para a definição desses critérios é de 120 dias, a partir de hoje.
Há um movimento no Congresso para que cerca de 120 jogos considerados violentos sejam incluídos na lista. O Ministério Público deverá pedir à Justiça que eles também sejam proibidos.
No seu despacho, a juíza cita o assassinato de três pessoas num cinema do shopping Morumbi, em novembro último, por um jovem que atirou a esmo, concluindo que a "nocividade dos jogos" prejudica a formação psicológica das crianças e dos adolescentes.

Estatuto da Criança
A juíza cita o artigo 79 da lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que diz: "As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família".
A sentença cita também o Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao afirmar que esses jogos "são impróprios ao consumo, na medida em que são nocivos à saúde dos seus consumidores".
"Cumpre salientar que a proteção à saúde e segurança dos consumidores representa inequívoca manifestação do próprio direito à vida, internacionalmente reconhecido pelos textos constitucionais modernos", diz a juíza.


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