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A POLÊMICA DO JULGAMENTO DO MASSACRE NO CARANDIRU
CONTRA A DECISÃO
Uma decisão pela e para a violência
HÉLIO BICUDO
ESPECIAL PARA A FOLHA
A absolvição pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
do ex-coronel Ubiratan, que comandou a chacina do Carandiru,
não se constitui em surpresa
diante de um Poder Judiciário
conservador, que tem adotado
medidas que favorecem a impunidade, em especial daqueles que
se especializaram na prática da
violência como um sucedâneo de
um sistema que, respeitando os
direitos do cidadão, resguarde a
segurança de todos.
A impunidade, e com ela o incentivo à violência, é uma constante nos julgados da Justiça paulista. Na verdade, não se poderia
pensar em outra coisa, na decisão
ora adotada, quando foram pífias
as condenações, há tantas décadas, dos policiais mais categorizados do "esquadrão da morte".
Nesse episódio, foram condenados apenas dois ou três policiais
de nenhuma expressão. Não passaram de investigadores que, na
companhia de Sérgio Fleury e de
outros delegados de polícia, seguiram o caminho que se lhes ordenava: matavam e participavam
de todo o tipo de corrupção.
Ainda há pouco, assistimos ao
Tribunal de Justiça, por um de
seus desembargadores, determinar o arquivamento de inquérito
em que figuravam o secretário da
Segurança e dois juizes, apontados como partícipes da chamada
operação Castelinho, quando 12
pessoas foram eliminadas por
policiais militares na maior farsa
policial que já se montou em nosso Estado.
Vão na mesma linha a absolvição do então secretário da Segurança Pública, o coronel Erasmo
Dias, que, durante a ditadura militar, foi acusado de difamar terceiros e de coonestar a prática policial do enruste, e o reconhecimento a favor de Afanázio Jazadji, uma retratação em processo
por crime de ofensa a honra contra ele instaurado, numa distorção evidente das normas penais,
adotada para que não sofresse a
devida sanção legal.
Recorde-se, ainda, e agora o
Órgão Especial do Tribunal de
Justiça consolida esse procedimento que deságua na impunidade, que um cidadão no caso
-um ex-coronel da PM- candidata-se a deputado com o nš
111, tem sua candidatura registrada e ocupa um lugar de representante do povo, e repete o primeiro mandato, com uma segunda
eleição, quando condenado a 632
anos de reclusão por um tribunal
popular.
Nesse caso, o Tribunal Regional
Eleitoral, ao interpretar a lei, esqueceu-se de que a finalidade das
normas ali estabelecidas é a de
proporcionar uma representação
popular que se qualifique pelas
altas qualidades morais e éticas
dos candidatos e não a de cingir-se a um exame legalista de seus
antecedentes.
Como se vê, outra coisa não se
poderia esperar no caso em comento, quando depois de cerca
de mais de 13 anos, 111 detentos,
sob a guarda do Estado, foram
eliminados e até agora nenhum
dos processos chegou a termo, a
não ser um deles, esta última e lamentável decisão.
Em remate, o julgamento do
Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado ficará na história e marcará, de forma indelével,
a crise por que passa o Poder Judiciário.
Note-se, por último, que a decisão tomada relativamente ao ex-coronel Ubiratan violou o disposto do parágrafo único do artigo 23, do Código Penal, que determina a indagação de um excesso doloso a partir do reconhecimento do estrito cumprimento
do dever legal.
Ressalvando os votos dos desembargadores relator e revisor,
o desastre compromete, sem dúvida, o respeito que todos devíamos à Justiça paulista.
Hélio Bicudo, 83, advogado e jornalista, é presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos.
Foi vice-prefeito do município de São
Paulo (gestão Marta Suplicy)
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