São Paulo, sábado, 18 de fevereiro de 2006

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JUSTIÇA

Pais de soldado morto ganham indenização
A Justiça Federal de Criciúma (202 km de Florianópolis, SC) condenou a União a pagar R$ 100 mil por danos morais aos pais de um soldado do Exército morto 11 dias após ser aprovado no exame médico.
Danilo Carvalho dos Santos era portador de lesão congênita na artéria aorta e não resistiu aos exercícios físicos que foram praticados no quartel.
Ele morreu no dia 13 de agosto de 2004. O exame que o considerou apto ocorreu no dia 2 do mesmo mês.
Na petição inicial, os pais dizem que o filho informou ao médico responsável, no alistamento, que tivera um "sopro no coração" aos dois anos.
Cabe recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
O Exército diz que "não tecerá juízo de valor sobre o assunto, por considerá-lo na alçada da Justiça federal, não estando transitado e julgado".
A Procuradoria da União em Santa Catarina afirma que ainda não foi intimada, mas que irá recorrer da decisão. (DA AGÊNCIA FOLHA)


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