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Diocese não explica atuação de falso padre em paróquia
José Francisco de Lima fazia missas, batizados e batismos
MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Diocese de Campo Limpo,
responsável pela região do Morumbi, não explica como um
falso padre atuou por dois anos
em uma de suas maiores paróquias, a São Pedro e São Paulo.
José Francisco de Lima não
era o pároco (padre responsável), mas comandava com frequência missas, casamentos e
batismos mesmo sem ser padre
da Igreja Católica Romana.
Seus sermões eram admirados por frequentadores da igreja. Um deles, contudo, desconfiou e levou a igreja a investigar
e descobrir a farsa.
Desde sexta-feira, a reportagem procura o bispo Luiz Antônio Guedes na Diocese do Campo Limpo, mas não consegue
localizá-lo e ele não telefona de
volta. O monsenhor Luís Carlos Parede, outro membro da
diocese, disse que não falará
com a reportagem. O falso padre tampouco se manifestou.
Ele teria conseguido enganar
a diocese em razão de um provável descuido. Como ele já havia atuado em outros igrejas, o
documento provando que ele
havia sido ordenado após o seminário não teria sido exigido.
No dia 30, a farsa foi comunicada aos fiéis em nota colocada
no mural de entrada da igreja:
"O Sr. José Francisco de Lima,
que se apresenta também como
Francisco Albuquerque de Lima, não é sacerdote da Igreja
Católica Apostólica Romana".
Os fiéis ficaram perplexos, e a
Diocese de Campo Limpo logo
tratou de tranquilizá-los.
Validade dos sacramentos
"Todos que foram assistidos
pelo ministério do falso padre
[...] no tocante aos sacramentos
do batismo, do matrimônio e da
própria penitência, podem ficar tranquilos quanto à validade porque nesse caso a boa-fé
dos fiéis é contemplada e a igreja, sendo mãe solicita e benigna, supre a eficácia sacramental", diz a nota.
A posição é contrária à defendida pelo padre Geraldo Martins Dias, da área de comunicação da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
Em entrevista à Folha na semana passada, disse que os sacramentos ministrados por falsos padres não têm validade.
Para o especialista em direito
canônico e professor da PUC
Edson Chagas Pacondes, a
igreja tem o direito de suprir os
sacramentos pois foi enganada.
Ele explica que não há problemas no batismo, que por regra é ministrado por um padre,
mas pode também ser dado por
outra pessoa em situações excepcionais. Já no matrimônio,
os ministros são os próprios
noivos, e o padre é uma testemunha qualificada.
O perdão e a eucaristia é que
não poderiam ser ministrados
por alguém que não tenha recebido o sacramento da ordem.
Teoricamente, não seriam válidos, mas a igreja tem o poder
de validá-los, afirma Pacondes.
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