São Paulo, terça-feira, 18 de maio de 2010

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Diocese não explica atuação de falso padre em paróquia

José Francisco de Lima fazia missas, batizados e batismos

MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Diocese de Campo Limpo, responsável pela região do Morumbi, não explica como um falso padre atuou por dois anos em uma de suas maiores paróquias, a São Pedro e São Paulo.
José Francisco de Lima não era o pároco (padre responsável), mas comandava com frequência missas, casamentos e batismos mesmo sem ser padre da Igreja Católica Romana.
Seus sermões eram admirados por frequentadores da igreja. Um deles, contudo, desconfiou e levou a igreja a investigar e descobrir a farsa.
Desde sexta-feira, a reportagem procura o bispo Luiz Antônio Guedes na Diocese do Campo Limpo, mas não consegue localizá-lo e ele não telefona de volta. O monsenhor Luís Carlos Parede, outro membro da diocese, disse que não falará com a reportagem. O falso padre tampouco se manifestou.
Ele teria conseguido enganar a diocese em razão de um provável descuido. Como ele já havia atuado em outros igrejas, o documento provando que ele havia sido ordenado após o seminário não teria sido exigido.
No dia 30, a farsa foi comunicada aos fiéis em nota colocada no mural de entrada da igreja: "O Sr. José Francisco de Lima, que se apresenta também como Francisco Albuquerque de Lima, não é sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana".
Os fiéis ficaram perplexos, e a Diocese de Campo Limpo logo tratou de tranquilizá-los.

Validade dos sacramentos
"Todos que foram assistidos pelo ministério do falso padre [...] no tocante aos sacramentos do batismo, do matrimônio e da própria penitência, podem ficar tranquilos quanto à validade porque nesse caso a boa-fé dos fiéis é contemplada e a igreja, sendo mãe solicita e benigna, supre a eficácia sacramental", diz a nota.
A posição é contrária à defendida pelo padre Geraldo Martins Dias, da área de comunicação da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Em entrevista à Folha na semana passada, disse que os sacramentos ministrados por falsos padres não têm validade.
Para o especialista em direito canônico e professor da PUC Edson Chagas Pacondes, a igreja tem o direito de suprir os sacramentos pois foi enganada.
Ele explica que não há problemas no batismo, que por regra é ministrado por um padre, mas pode também ser dado por outra pessoa em situações excepcionais. Já no matrimônio, os ministros são os próprios noivos, e o padre é uma testemunha qualificada.
O perdão e a eucaristia é que não poderiam ser ministrados por alguém que não tenha recebido o sacramento da ordem. Teoricamente, não seriam válidos, mas a igreja tem o poder de validá-los, afirma Pacondes.


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