São Paulo, sábado, 18 de agosto de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lobby por lei começou no transporte de cargas

DA REPORTAGEM LOCAL

A série de lobbies que resultou na aprovação de um sistema antifurto obrigatório em todos os veículos de fábrica começou no setor do transporte de cargas ainda nos anos 90.
E quem na época participava do grupo de pressão acabou tendo um papel decisivo para que a medida saísse do papel.
O atual presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, que assina a nova exigência, era, antes de assumir esse posto em 2005 no governo Lula, diretor-executivo da NTC (associação dos transportadores de carga).
O setor diz que os prejuízos com furto e roubo de cargas beiram R$ 1 bilhão por ano e, por esse motivo, passou a incentivar diversas ações para rastreamento dos caminhões.
O tema acabou motivando um projeto de lei do deputado federal Mário Negromonte (PP-BA) prevendo a criação de um sistema nacional de prevenção ao furto e roubo de cargas -inclusive com a obrigatoriedade de haver um dispositivo antifurto saindo de fábrica.
A proposta foi aprovada e sancionada pelo vice-presidente José de Alencar em fevereiro de 2006. No final do mesmo ano, a NTC foi a principal empresa doadora da campanha de Negromonte -deu R$ 80 mil.
Negromonte e Peres são ligados ao ex-presidente da Câmara Severino Cavalcanti.
A lei era originalmente voltada ao segmento de cargas. Mas um artigo abriu margem para que fosse ampliada, incorporando as pressões dos mais variados segmentos -desde as seguradoras até a indústria de eletrônicos e de celular.
Entre as empresas de rastreamento, há interesse das maiores para que a exigência do Contran defina especificações que possam frear a expansão desenfreada do mercado.
O Contran dispõe de câmaras temáticas compostas por representantes de diversos setores, governamentais e da sociedade civil, para discutir as principais propostas de mudança na legislação de trânsito.
A resolução publicada neste mês, no entanto, não foi levada para debates nesse fórum, situação que provocou a desconfiança de alguns integrantes.
Ela passou por apreciação direta da cúpula do governo federal e de alguns segmentos selecionados, sem a representatividade das câmaras temáticas.

Seguradoras
O deputado federal Carlos Mannato (PDT-ES), árduo defensor da proposta, fez pressão por meio de requerimentos ao Ministério das Cidades neste e no último ano para que a lei aprovada em 2006, prevendo dispositivo antifurto obrigatório, saísse do papel com a normatização do Contran.
O mesmo parlamentar é autor de projeto de lei para que presos possam ser rastreados por meio de chip. Mas diz que a origem de seu interesse pelo assunto começou por conta das seguradoras -que serão uma das principais beneficiadas.
Mannato contou à Folha ter um amigo no Espírito Santo, ligado ao setor de seguros, que lhe convenceu das vantagens do rastreamento dos veículos.
A Fenaseg (federação nacional das seguradoras) nega ter qualquer interferência na nova exigência, mas é defensora aberta da medida e já vinha adotando uma série de ações para expandir a tecnologia.
As indenizações por roubo ou furto de veículos representam ao menos metade dos R$ 4,2 bilhões pagos no primeiro semestre de 2007 pelo setor.
A avaliação das empresas de seguro é que a difusão do sistema de rastreamento permitirá reduzir de forma drástica os riscos de furto e roubo, além de aumentar as possibilidade de recuperação dos veículos. Ao mesmo tempo, consideram que isso não vai significar perda de mercado -ao contrário.
Primeiro, argumentam as seguradoras, porque será possível cobrar valores mais baixos, conquistando inclusive uma fatia de clientes que ainda não aderiram ao serviço. Quem tem dispositivo de monitoramento hoje costuma ter desconto de 30% no preço do seguro.
Segundo porque a maior proporção de uso do seguro é por acidentes. Terceiro, dizem as empresas, porque a segurança de ter o bem reembolsado não será substituída pelos aparelhos antifurto, que minimizam riscos, mas não garantem a recuperação. (AI e DB)


Texto Anterior: Obrigatório, antifurto está sujeito a adulterações
Próximo Texto: Para Contran, debate de idéia foi suficiente
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.