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Marido traído receberá indenização da ex-mulher
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após pelo menos 17 anos da
separação, uma mulher terá de
pagar indenização de R$ 200
mil por danos morais ao ex-marido, por ter omitido dele a paternidade biológica de dois filhos nascidos durante o casamento, segundo decidiu o STJ
(Superior Tribunal de Justiça),
que confirmou sentença da
Justiça do Rio de Janeiro.
Os dois recorreram ao STJ
após a sentença da Justiça do
Rio. Ele queria aumentar o valor, e ela, reduzi-lo. A 3ª Turma
do tribunal, com cinco ministros, negou os dois recursos,
por 3 votos contra 2.
Ele alegou que, além da omissão da paternidade, houve
adultério. Também disse ter direito a indenização por danos
materiais pelos prejuízos patrimoniais que diz ter sofrido. Por
fim, pretendia que o ex-amante, hoje marido dela, também
fosse responsabilizado.
Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi disse
que o fato de ele não ser o pai
biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a dignidade e a honra subjetiva dele.
Em relação ao adultério, ela
concordou com a sentença da
Justiça fluminense, para quem
houve o perdão tácito do ex-marido porque ele, ao se separar, dispôs-se a pagar pensão
alimentícia, mesmo ciente da
infidelidade. Por isso, negou a
ampliação do valor da indenização para incluir esse motivo.
Nancy Andrighi citou a informação do processo como "fato
incontroverso" de amizade entre o autor da ação e o então
amante de sua mulher e afirmou que isso poderia caracterizar descumprimento de um dever moral de sinceridade. "Entretanto a violação de um dever
moral não justificaria o reconhecimento da solidariedade
prevista [...] no Código Civil."
O processo tramita sob segredo de Justiça. O casamento
durou cerca de 20 anos.
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