São Paulo, sábado, 18 de setembro de 2010

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Cadeirinha vai se tornar obrigatória em van escolar

Presidente do Contran diz que órgão já avalia como será feita a adaptação

Alfredo da Silva diz que vans terão uma regra específica e que "não foi descuido" deixá-las fora da lei, assim como táxis

Fabio Braga/Folhapress
Crianças entram em van escolar em Higienópolis, em SP

FERNANDA BASSETTE
DE SÃO PAULO

Pouco mais de duas semanas após a lei das cadeirinhas entrar em vigor, o presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva, disse à Folha que regulamentará também o transporte de crianças em veículos escolares.
Desde o dia 1º, motoristas de carros de passeio só podem transportar crianças com menos de sete anos e meio em equipamentos adequados à faixa etária.
Silva também comentou polêmicas geradas pela obrigação do equipamento.

 

Folha - A Folha mostrou o caso de uma mãe flagrada pela polícia com bebê no colo no banco de trás do carro e, em seguida, tendo de seguir em um táxi sem bebê conforto. Não é contraditório?
Alfredo Peres da Silva - Não. O Código de Trânsito proíbe o agente de liberar o veículo particular em caso de descumprimento da lei. Essa ressalva foi estudada por nós. Não foi descuido o táxi ficar de fora [da lei]. Não foi descuido ficar de fora o transporte escolar. Isso será regulamentado quando definirmos como deve ser o veículo que fará o transporte escolar.

O Contran estuda então mudar o veículo escolar?
Vai ter que ter a cadeirinha. Sem dúvida. Por que, por exemplo, ficou de fora a exigência da cadeirinha no ônibus? Porque em todo veículo em que é permitido transportar pessoas em pé está dispensado o uso do cinto de segurança. Se não tem cinto, como vai ter cadeirinha? Então está descartado o caso do ônibus. Ou você normatiza e muda a configuração do escolar [exigindo o cinto de três pontos para fixar o equipamento], e aí você vai exigir isso só para os novos, ou você permite o uso do cinto de segurança, que é o que está sendo feito agora.

Uma das alternativas, então, é mudar a configuração dos veículos escolares?
Sim. Essa é a grande dificuldade quando você regulamenta uma lei e acrescenta um equipamento de segurança. Regulamentar para os novos fica fácil porque você começa a fabricar veículos com aquelas configurações. A dificuldade é mexer com veículos em circulação.

Quando haverá a definição?
O Ministério da Educação já convocou uma audiência pública, para o dia 21. Vamos discutir com fabricantes e montadoras de veículos, transportadores, ONGs e a comunidade técnica. Pode ser que dê tempo de entrar em vigor em 2011.

Voltando ao táxi: a ação do agente, de reter o veículo e a mãe ter que ir embora de táxi com o bebê, está certa?
Sim. O Código de Trânsito diz que tem de fazer assim.

Mas não é uma contradição? A lei pune o pai da criança e a coloca em um táxi que não tem a cadeirinha.
O código é que define. E a obrigação é do pai mesmo, em primeiro lugar. É por isso que a Justiça entendeu que não dá para obrigar o taxista a ter o equipamento. Ele não sabe o tamanho da criança que vai transportar. Ele terá que ter três tipos de assento.

No transporte de escolares, de quem será a responsabilidade do equipamento? Dos pais ou do transportador?
O Código Civil fala no contrato de transporte, que diz que a responsabilidade em transportar com segurança é do transportador. Então, o transportador teria que tomar a precaução. Provavelmente, a regulamentação vai definir a quantidade de assentos para cadeirinhas.

Qual a sua avaliação dos primeiros dias da lei?
Alfredo Peres da Silva - Muito positiva. Deveríamos estar fazendo isso há muito tempo, até porque desde 1998 era obrigatório que todos os ocupantes do veículo usassem cinto ou equipamento de retenção equivalente.
Em 2003 tivemos uma cobrança do Ministério Público Federal para que nós definíssemos qual era o equipamento de retenção. Fizemos os testes e o Inmetro elaborou um regulamento com as normas de segurança. Em 2008 baixamos a resolução. Demos tempo para adequação.


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