São Paulo, sábado, 18 de setembro de 2010

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WALTER CENEVIVA

Nosso hino no seu dia simbólico


Era chocante ouvi-lo seccionado, antes dos jogos da Copa da África, após certo tempo de execução

A CONSTITUIÇÃO enuncia que são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais (art. 13, parágrafo 1º). Símbolo, na regra constitucional, é a representação do país em um ou mais objetos ou signos, em síntese da substância da nação.
Dada a sua importância, em muitos países os símbolos têm sua apresentação submetida a leis ou tradições locais. O hino que materializa a ideia da nação brasileira teve sua música composta dezenas de anos antes que a letra fosse escolhida, em concurso realizado na República.
Quando a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, em 2014 e 2016, respectivamente, forem realizados no Brasil, enfrentaremos um problema sério, pois a limitação usual do tempo de execução do hino, na entrega dos prêmios e em momentos diversos, se chocará com a lei brasileira.
Nossa lei nº 5.700, de 1971, regulamenta a execução do hino nacional, para o qual peço a atenção do leitor. Recordo que, precedendo jogos na Copa da África, era chocante ouvir a criação de Francisco Manoel da Silva seccionada arbitrariamente pelo operador dos alto-falantes dos estádios, depois de certo tempo da execução.
O mais desagradável está na indiferença das autoridades brasileiras em encontrar uma solução que preserve o hino.
Quebrar a indiferença vergonhosa se tornou premente, antes que nós mesmos tenhamos de sofrer sua mutilação em pleno território nacional, uma vez que a lei brasileira proíbe a execução por forma diversa nela prevista, inclusive quanto à marcha batida de Antão Fernandes, no arranjo de Alberto Nepomuceno. Como compor, então, uma solução digna?
A letra de Osório Duque Estrada em duas partes é muito longa, mas está de acordo com o decreto republicano de 1890. A execução para voz exige que ambas sejam cantadas. Fere a lei a execução usual, só da primeira parte, em nossos estádios, sem a segunda, a contar do verso que diz "Deitado eternamente em berço esplêndido".
Ainda anoto que a introdução anterior ao verso "Ouviram do Ipiranga as margens plácidas" não foi criação original de Francisco Manoel da Silva.
Para o ajuste do hino à modernidade, parece razoável a convocação de poetas e compositores antes das Olimpíadas e do certame mundial de futebol. Segundos, dias e meses não esperam. Contribuo com um palpite: eliminadas a introdução e a segunda parte (ao menos para competições esportivas), talvez seja possível cantar o hino sem outra mudança. Há tempo para arranjos e acertos, sem sacrificar letra e música.
Hinos e bandeiras sempre foram mutáveis. O pavilhão nacional do Império foi trocado na República e, depois, nas estrelas do círculo central. Na morte de Tancredo Neves, o belo arranjo na voz da cantora Fafá de Belém, em tempo lento, foi adequado ao momento, na intermediação necessária entre quem interpreta e quem ouve. O grande coro do povo brasileiro, quando se põe a cantá-lo em altos brados, não pode continuar frustrado pelos cortes.
Para resolver a execução interrompida antes de 2014, as autoridades públicas precisam despertar para a busca de solução. Experiências vividas em outros países poderão ser úteis. A ideia é urgente e, hoje, muito oportuna, porque, segundo o calendário, 18 de setembro é o dia dos símbolos nacionais.


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