São Paulo, quinta-feira, 18 de outubro de 2007

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Polícia Rodoviária cobra 2,3 milhões de multas atrasadas

Cobrança retroativa refere-se a infrações cometidas em rodovias federais de 2004 a 2006

Sem convênios com os Detrans nos Estados, Polícia Rodoviária Federal não tinha como atrelar a multa ao licenciamento do veículo

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

Motoristas começaram a ser surpreendidos pela cobrança de uma enxurrada de multas de trânsito referentes a infrações cometidas em estradas federais nos últimos três anos.
O número de autuações retroativas, de 2004 a 2006, que a Polícia Rodoviária Federal passou a cobrar apenas neste ano é próximo de 2,3 milhões -a frota nacional passa de 45 milhões. A dívida somada beira os R$ 500 milhões.
Do total, 1,7 milhão de multas não quitadas foram processadas e já estão bloqueando o licenciamento dos veículos.
A cobrança começou a ser feita só no primeiro semestre deste ano em razão da falta de convênios da Polícia Rodoviária Federal com alguns Detrans, inclusive o de São Paulo.
Assim, veículos com infrações flagradas em estradas federais fora do Estado de origem não tinham as multas lançadas na hora do licenciamento.
A situação começou a ser revertida com a adesão da Polícia Rodoviária ao Renainf a partir de fevereiro de 2007. Ele é um registro nacional criado há três anos para viabilizar a compensação de multas interestaduais.
Além de surpreender motoristas que se imaginavam em dia com os débitos do carro por ter conseguido licenciá-lo normalmente nos últimos anos, a cobrança retroativa pode provocar transtornos especialmente para quem comprou veículos usados nesse período.
A dívida é atrelada ao bem, e não ao motorista, e está sendo cobrada dos proprietários de hoje -que podem ter consultado o Detran na época da transação, sem encontrar pendências.
Para não arcar com um débito anterior à compra do veículo, esse motorista pode até entrar com recurso administrativo, mas especialistas consideram possível que a penalidade seja mantida e que ele acabe obrigado a buscar um acordo com o antigo proprietário ou, então, a processá-lo na Justiça.
José Roberto Soares, chefe da divisão de multas da PRF, diz que a cobrança atrasada tem base legal porque as multas só prescrevem após cinco anos.
Além disso, Soares afirma que os motoristas que vão comprar veículos usados devem consultar as pendências no Detran e na própria Polícia Rodoviária Federal.
Advogados ouvidos pela Folha consideram regular a cobrança desde que tenha havido uma notificação do motorista até 30 dias depois da infração, conforme previsto no código de trânsito, mas fazem críticas.
A PRF diz que os casos sem notificação são "exceções", até porque a maioria das autuações do órgão é presencial -agentes abordam os motoristas nas estradas, aplicam a multa e fazem a notificação na mesma hora.
As multas por radar representam menos de 30% e, mesmo nesse caso, segundo a PRF, é possível encaminhar a notificação ao endereço que consta em cadastros disponíveis.
"O coitado que comprou um carro sem saber que tinha essas multas vai ter que pagar e tentar um acordo com quem vendeu ou ir à Justiça contra ele. Ainda que haja amparo legal, a medida é resultado de uma inércia injustificável. Foi dado um exemplo antieducativo pelo órgão de trânsito, porque muito motorista pensou que era multado e não era punido", avalia a advogada Renata Fiori.
"O dono atual não deveria ter responsabilidade porque não foi exigido dele no licenciamento. Eu não acho correto, mas é uma questão de interpretação e pode haver um amparo legal teórico", afirma José de Almeida Sobrinho, advogado especialista em lei de trânsito.


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