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Polícia Rodoviária cobra 2,3 milhões de multas atrasadas
Cobrança retroativa refere-se a infrações cometidas em rodovias federais de 2004 a 2006
Sem convênios com os Detrans nos Estados, Polícia Rodoviária Federal não tinha como atrelar a multa ao licenciamento do veículo
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
Motoristas começaram a ser
surpreendidos pela cobrança
de uma enxurrada de multas de
trânsito referentes a infrações
cometidas em estradas federais
nos últimos três anos.
O número de autuações retroativas, de 2004 a 2006, que a
Polícia Rodoviária Federal passou a cobrar apenas neste ano é
próximo de 2,3 milhões -a frota nacional passa de 45 milhões. A dívida somada beira os
R$ 500 milhões.
Do total, 1,7 milhão de multas
não quitadas foram processadas e já estão bloqueando o licenciamento dos veículos.
A cobrança começou a ser
feita só no primeiro semestre
deste ano em razão da falta de
convênios da Polícia Rodoviária Federal com alguns Detrans, inclusive o de São Paulo.
Assim, veículos com infrações flagradas em estradas federais fora do Estado de origem
não tinham as multas lançadas
na hora do licenciamento.
A situação começou a ser revertida com a adesão da Polícia
Rodoviária ao Renainf a partir
de fevereiro de 2007. Ele é um
registro nacional criado há três
anos para viabilizar a compensação de multas interestaduais.
Além de surpreender motoristas que se imaginavam em
dia com os débitos do carro por
ter conseguido licenciá-lo normalmente nos últimos anos, a
cobrança retroativa pode provocar transtornos especialmente para quem comprou veículos usados nesse período.
A dívida é atrelada ao bem, e
não ao motorista, e está sendo
cobrada dos proprietários de
hoje -que podem ter consultado o Detran na época da transação, sem encontrar pendências.
Para não arcar com um débito anterior à compra do veículo,
esse motorista pode até entrar
com recurso administrativo,
mas especialistas consideram
possível que a penalidade seja
mantida e que ele acabe obrigado a buscar um acordo com o
antigo proprietário ou, então, a
processá-lo na Justiça.
José Roberto Soares, chefe
da divisão de multas da PRF,
diz que a cobrança atrasada
tem base legal porque as multas
só prescrevem após cinco anos.
Além disso, Soares afirma
que os motoristas que vão comprar veículos usados devem
consultar as pendências no Detran e na própria Polícia Rodoviária Federal.
Advogados ouvidos pela Folha consideram regular a cobrança desde que tenha havido
uma notificação do motorista
até 30 dias depois da infração,
conforme previsto no código de
trânsito, mas fazem críticas.
A PRF diz que os casos sem
notificação são "exceções", até
porque a maioria das autuações
do órgão é presencial -agentes
abordam os motoristas nas estradas, aplicam a multa e fazem
a notificação na mesma hora.
As multas por radar representam menos de 30% e, mesmo nesse caso, segundo a PRF,
é possível encaminhar a notificação ao endereço que consta
em cadastros disponíveis.
"O coitado que comprou um
carro sem saber que tinha essas
multas vai ter que pagar e tentar um acordo com quem vendeu ou ir à Justiça contra ele.
Ainda que haja amparo legal, a
medida é resultado de uma
inércia injustificável. Foi dado
um exemplo antieducativo pelo
órgão de trânsito, porque muito motorista pensou que era
multado e não era punido",
avalia a advogada Renata Fiori.
"O dono atual não deveria ter
responsabilidade porque não
foi exigido dele no licenciamento. Eu não acho correto,
mas é uma questão de interpretação e pode haver um amparo
legal teórico", afirma José de
Almeida Sobrinho, advogado
especialista em lei de trânsito.
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