São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2003 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PANORÂMICA JUSTIÇA STJ nega recurso e mantém condenação do Osasco Plaza Shopping A empresa administradora do Osasco Plaza Shopping e as três pessoas responsáveis pelo empreendimento fracassaram em recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo qual queriam estender a outras empresas parte da responsabilidade pelo acidente que matou 42 pessoas, em 1996. Eles argumentam que a obrigação de indenizar as famílias dos mortos e os feridos deve ser dividida com a construtura, a fiscalizadora e a fornecedora do gás. O acidente ocorreu em 11 de junho de 1996, nas imediações da praça da alimentação, por causa de uma explosão provocada pelo acúmulo de gás em um espaço livre entre o piso e o solo. Mais de 40 lojas foram destruídas, causando a morte de 42 pessoas e ferimentos em outras 300. A assessoria de imprensa do shopping informou que eles recorrerão ao STF (Supremo Tribunal Federal) com um novo recurso argumentando que a culpa pelo acidente não é exclusiva da empresa B-Sete Participações e dos gerentes Gian Paolo Zanotto, Ubirajara Kyrillos e Maria Carla Lunardelli. Segundo o shopping, já foram pagas indenizações às famílias dos 42 mortos e a parte dos que se feriram, no total de R$ 23 milhões. No julgamento no STJ, a 3ª Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenara a empresa e os gerentes a pagar indenização. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Especialistas defendem proposta Próximo Texto: Administração: Liberada anistia para imóveis de até 150 m2 Índice |
|