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São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2003

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PANORÂMICA

JUSTIÇA

STJ nega recurso e mantém condenação do Osasco Plaza Shopping
A empresa administradora do Osasco Plaza Shopping e as três pessoas responsáveis pelo empreendimento fracassaram em recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo qual queriam estender a outras empresas parte da responsabilidade pelo acidente que matou 42 pessoas, em 1996. Eles argumentam que a obrigação de indenizar as famílias dos mortos e os feridos deve ser dividida com a construtura, a fiscalizadora e a fornecedora do gás.
O acidente ocorreu em 11 de junho de 1996, nas imediações da praça da alimentação, por causa de uma explosão provocada pelo acúmulo de gás em um espaço livre entre o piso e o solo. Mais de 40 lojas foram destruídas, causando a morte de 42 pessoas e ferimentos em outras 300.
A assessoria de imprensa do shopping informou que eles recorrerão ao STF (Supremo Tribunal Federal) com um novo recurso argumentando que a culpa pelo acidente não é exclusiva da empresa B-Sete Participações e dos gerentes Gian Paolo Zanotto, Ubirajara Kyrillos e Maria Carla Lunardelli.
Segundo o shopping, já foram pagas indenizações às famílias dos 42 mortos e a parte dos que se feriram, no total de R$ 23 milhões. No julgamento no STJ, a 3ª Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenara a empresa e os gerentes a pagar indenização. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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