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STF mantém piso de professores em R$ 950
Supremo suspende artigo que obrigava a dedicação de um terço da jornada a atividades extraclasse, como estudo e planejamento
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto Leão, criticou a suspensão de jornada fora da sala de aula
FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem, em caráter liminar,
manter o piso salarial dos professores em R$ 950, incluídos
os benefícios adicionais, mas
suspenderam, até o julgamento
do mérito, o artigo que obrigava
a dedicação de um terço da jornada de trabalho a atividades
extraclasse, como estudo e planejamento das aulas.
Os ministros julgaram ontem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos
Estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, Mato
Grosso do Sul e Ceará. Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à
contratação de professores para suprir a mudança da jornada
de trabalho prevista na lei.
Por isso, pediam liminarmente a suspensão da legislação que definiu o piso dos professores até o julgamento do
mérito, e, posteriormente, a
possibilidade de contabilizar
no valor do piso as vantagens
recebidas pelos professores.
Também pediam a declaração
de inconstitucionalidade da definição de um terço da jornada
para atividades extraclasse, alegando ser de competência do
Estado definir tais limites.
A lei federal que definiu o piso dos professores do ensino
público determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2009, a
categoria deve receber no mínimo R$ 950 mensais. A lei ressalvou, no entanto, que o valor
poderia ser resultado, até o último dia de 2009, da soma do salário com as vantagens adicionais, como vale-refeição e gratificações, por exemplo, o que
deixaria de valer em 2010,
quando a remuneração básica,
sem somar os benefícios, teria
de ser o piso.
O STF afirmou ontem, porém, que o possível reajuste só
passará a valer após a decisão
do mérito e não mais no dia 1º
de janeiro de 2010.
O relator da ação, ministro
Joaquim Barbosa, votou pela
manutenção total da lei, mas foi
seguido apenas por Carlos Ayres Britto. "O professor carrega
consigo a sala de aula para onde
ele vai", disse Britto, contrário
a suspensão do artigo que garantia 33% do tempo dedicado
ao estudo e ao planejamento
das aulas. "Se há uma reforma
de primeiríssima prioridade é a
da educação", disse Britto.
Prevaleceu, no entanto, a
proposta de Carlos Alberto Direito, que foi acompanhado por
Gilmar Mendes, Eros Grau,
Carmen Lúcia e Cezar Peluso.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto
Leão, criticou a suspensão do
artigo que previa o cumprimento de um terço da jornada
de trabalho fora da sala de aula.
"A decisão vai na contramão de
uma proposta de melhoria na
qualidade da educação."
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também fez críticas. "Não há como alguém dar
40 horas de aula semanais seriamente. Sem esse período fora da sala, fica mantido o faz-de-conta na educação", disse.
O Ministério da Educação informou que não comenta decisões judiciais.
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