São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

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STF mantém piso de professores em R$ 950

Supremo suspende artigo que obrigava a dedicação de um terço da jornada a atividades extraclasse, como estudo e planejamento

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto Leão, criticou a suspensão de jornada fora da sala de aula


FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem, em caráter liminar, manter o piso salarial dos professores em R$ 950, incluídos os benefícios adicionais, mas suspenderam, até o julgamento do mérito, o artigo que obrigava a dedicação de um terço da jornada de trabalho a atividades extraclasse, como estudo e planejamento das aulas.
Os ministros julgaram ontem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista na lei.
Por isso, pediam liminarmente a suspensão da legislação que definiu o piso dos professores até o julgamento do mérito, e, posteriormente, a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens recebidas pelos professores. Também pediam a declaração de inconstitucionalidade da definição de um terço da jornada para atividades extraclasse, alegando ser de competência do Estado definir tais limites.
A lei federal que definiu o piso dos professores do ensino público determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2009, a categoria deve receber no mínimo R$ 950 mensais. A lei ressalvou, no entanto, que o valor poderia ser resultado, até o último dia de 2009, da soma do salário com as vantagens adicionais, como vale-refeição e gratificações, por exemplo, o que deixaria de valer em 2010, quando a remuneração básica, sem somar os benefícios, teria de ser o piso.
O STF afirmou ontem, porém, que o possível reajuste só passará a valer após a decisão do mérito e não mais no dia 1º de janeiro de 2010.
O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, votou pela manutenção total da lei, mas foi seguido apenas por Carlos Ayres Britto. "O professor carrega consigo a sala de aula para onde ele vai", disse Britto, contrário a suspensão do artigo que garantia 33% do tempo dedicado ao estudo e ao planejamento das aulas. "Se há uma reforma de primeiríssima prioridade é a da educação", disse Britto.
Prevaleceu, no entanto, a proposta de Carlos Alberto Direito, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Eros Grau, Carmen Lúcia e Cezar Peluso.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto Leão, criticou a suspensão do artigo que previa o cumprimento de um terço da jornada de trabalho fora da sala de aula. "A decisão vai na contramão de uma proposta de melhoria na qualidade da educação."
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também fez críticas. "Não há como alguém dar 40 horas de aula semanais seriamente. Sem esse período fora da sala, fica mantido o faz-de-conta na educação", disse.
O Ministério da Educação informou que não comenta decisões judiciais.


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