São Paulo, quarta-feira, 19 de janeiro de 2005

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PANORÂMICA

CONTROLE CANINO

No Ceará, pit bull só poderá circular por parques, praças e ruas das 23h às 4h
Cães da raça pit bull não podem mais sair para passear em qualquer horário no Ceará. Uma lei sancionada pelo governador Lúcio Alcântara (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 determina que esses cães e todas as raças derivadas do pit bull só podem circular por parques, praças e ruas públicas entre as 23h e as 4h.
Além da restrição do horário, os cães terão de usar obrigatoriamente guias com enforcador e focinheira e só poderão ser acompanhados por pessoas maiores de 18 anos.
O governo do Estado tem 60 dias para regulamentar a lei e definir que órgão ficará responsável pela fiscalização.
Estão previstos convênios com órgãos públicos municipais e federais para viabilizar a implementação da lei.
Em caso de descumprimento, a lei prevê multas que variam de R$ 50 a R$ 800, podendo até dobrar, se houver reincidência.
Além de não poder passear em locais públicos a qualquer hora do dia, os pit bulls e raças com algum parentesco não poderão circular em nenhum horário perto de escolas e hospitais.
O objetivo da lei é diminuir ao máximo o número de ataques desse tipo de animal a pessoas, como o que ocorreu em outubro passado a duas crianças, em Minas. Na última semana, em São Paulo, uma mulher de 88 e um menino de 10, vítimas de pit bulls, morreram. No Ceará, não há registro de ataques recentes.
(DA AGÊNCIA FOLHA, EM FORTALEZA)

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