São Paulo, quinta-feira, 19 de janeiro de 2006 |
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MEDICAMENTOS Preço fracionado é regulamentado Uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) determinou que remédios vendidos de forma fracionada deverão ter valor igual ou inferior ao menor valor cobrado por unidade no mercado. Por exemplo, se a caixa de 20 unidades de um medicamento custa R$ 40 e a de dez unidades, R$ 25, o valor de venda do produto fracionado será de R$ 2,00 e não de R$ 2,50. As empresas que quiserem cobrar mais que o menor valor unitário terão de apresentar um requerimento. O objetivo da venda fracionada é evitar que o consumidor compre mais unidades do que as receitadas pelo médico e evitar desperdício. Texto Anterior: Panorâmica - Prevenção: Uso de desfibrilador será fiscalizado Próximo Texto: Vestibular: Unicamp divulga hoje as respostas esperadas pelos examinadores na 2ª fase Índice |
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