São Paulo, quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MEDICAMENTOS

Preço fracionado é regulamentado
Uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) determinou que remédios vendidos de forma fracionada deverão ter valor igual ou inferior ao menor valor cobrado por unidade no mercado. Por exemplo, se a caixa de 20 unidades de um medicamento custa R$ 40 e a de dez unidades, R$ 25, o valor de venda do produto fracionado será de R$ 2,00 e não de R$ 2,50. As empresas que quiserem cobrar mais que o menor valor unitário terão de apresentar um requerimento. O objetivo da venda fracionada é evitar que o consumidor compre mais unidades do que as receitadas pelo médico e evitar desperdício.


Texto Anterior: Panorâmica - Prevenção: Uso de desfibrilador será fiscalizado
Próximo Texto: Vestibular: Unicamp divulga hoje as respostas esperadas pelos examinadores na 2ª fase
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.