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Condômino devedor não pode usar área de lazer comum, diz TJ
Não é justo que o inadimplente usufrua dos equipamentos de lazer à custa dos demais moradores, disse desembargador na decisão
Caso diz respeito a morador de condomínio no Morumbi que disse que nunca deveu mais de dois meses seguidos; especialistas divergem
MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL
Condôminos inadimplentes
não podem usar equipamentos
das áreas de lazer do prédio, segundo decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Em acórdão, o desembargador Donegá Morandini relata
que "não é justo que aquele que
não cumpre as suas obrigações
usufrua dos equipamentos de
lazer do edifico à custa dos demais condôminos que pagam
em dia as cotas condominiais".
A decisão, de 21 de outubro, divide especialistas em direito
imobiliário.
O entendimento se deu no
julgamento de um apelo de um
morador do edifício Morumbi
Heights, na zona sul de São
Paulo. O engenheiro, que pediu
que o nome não fosse revelado,
havia sido proibido em assembleia de moradores de usar
áreas de lazer do edifício em razão de atrasos no condomínio.
Segundo o síndico Francisco
Raymundo Neto, os moradores
decidiram que o inadimplente
por três meses ou mais ficará
sujeito a sanção.
A restrição se refere a áreas
de lazer que possam gerar consumo de energia ou outros custos em razão do uso do morador, como sauna, salão de festas, equipamentos da quadra
esportiva e churrasqueira. A
piscina não está incluída no veto, disse ele, bem como serviços
essenciais, como elevadores.
"É injusto com quem paga
em dia o inadimplente poder
usar. Em um prédio de só 28
apartamentos, um que não paga cria uma dificuldade a ser coberta pelos outros."
O condômino que teve seus
direitos restringidos conta que
seu filho chegou a ser impedido
de realizar um churrasco com
amigos. "Foi um constrangimento grande, já que tinha convidado vários amigos."
O engenheiro diz que não
pretende recorrer, mas que poderá entrar com uma ação de
danos morais. Ele conta ainda
que nunca deveu mais de dois
meses seguidos de condomínio
e que, antes da sanção, não pagou uma multa por mau uso de
equipamento, "indevida". "É
absurda essa decisão. Continuarei usando os serviços normalmente", diz o morador.
Brecha
A decisão do TJ encontra
apoio e críticas em advogados
do setor imobiliário que disseram desconhecer entendimento semelhante em favor do condomínio. Ela foi possível em razão do novo Código Civil, que
traz em seu artigo 1.335 a determinação de que o condômino
inadimplente é impedido de
votar em assembleias.
"Daí, interpreta-se que ele
pode sofrer outras sanções",
diz Rubens Carmo Elias Filho,
diretor-jurídico da Aabic -associação de administradoras de
condomínios de São Paulo.
Ele diz considerar razoável
que seja suprimido o uso de
áreas "não essenciais" como
forma de impor sanção ao inadimplente e que essas medidas
devem estar bem explicadas na
convenção do prédio.
No passado, em disputas semelhantes, o morador que buscava a Justiça para derrubar a
decisão do condomínio costumava ganhar em razão de erros
na assembleia que o sancionou,
como falta de quórum (dois terços dos moradores).
Já o secretário da comissão
de direito imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do
Brasil), Edwin Britto, afirmou
que não se pode vetar o direito
de uso porque restringe o direito de propriedade.
"Não existe nada na lei que
dê esses poderes. Há meios legais de cobrar o inadimplente.
Essa decisão é uma exceção. A
esmagadora maioria aponta
que essa restrição não pode ser
feita", disse.
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