São Paulo, quinta, 19 de março de 1998

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OPINIÃO
Conflitos inúteis

WERNER E. ZULAUF
O país tem dois instrumentos legais que detalham e reforçam a ação dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos são o Ibama (nacional), os estaduais, como a Cetesb, e os municipais, como a SVMA (Secretaria do Verde e do Meio Ambiente), na cidade de São Paulo. Refiro-me à resolução 237 do Conama, de dezembro/97, e à lei 9605/98, sobre crimes ambientais.
A resolução do Conama disciplina competências para o licenciamento ambiental no âmbito da União, dos Estados e dos municípios e proíbe o licenciamento em mais de um nível de competência.
Isto é, se o empreendimento tem potencial significativo de impacto direto local, a licença deve ser dada pelo município, não cabendo ao Estado ou à União avocá-la a si.
Resguarda, por prudência, tais competências apenas para órgãos federados (Estados e municípios) que comprovem estar estruturados legal e tecnicamente para o exercício de tais funções.
A Lei dos Crimes Ambientais elenca os atos danosos ao ambiente e as ações a que os responsáveis estão sujeitos. O art. 70 e seu parágrafo 1º delegam competência e poder de polícia aos órgãos do Sisnama -isto é, Ibama, órgãos estaduais e municipais.
Esse é o cenário no qual se inscreve o conflito de competências vivenciado em janeiro entre a Cetesb e a SVMA, no qual a oportuna interveniência mediadora do Ministério Público se fez presente.
Diante da emergência decorrente da pane de um incinerador da prefeitura, a SVMA autorizou a disposição de cerca de mil toneladas de lixo hospitalar em bacias impermeáveis desativadas de líquidos percolados no aterro sanitário São João. Por cautela, informou tudo ao Ministério Público.
O ato foi técnica e legalmente correto. A celeuma que se seguiu, com ampla divulgação pela imprensa, foi uma tentativa de superposição de poderes desnecessária, que só se explica pelo inconformismo corporativo da Cetesb com a decisão da SVMA de assumir a responsabilidade de um ato, embora emergencial, legítimo.
Predominou a decisão da SVMA. O lixo hospitalar em decomposição não vai passear pela cidade em caminhões, como queriam os "técnicos" da Cetesb, pondo em risco a saúde pública. Ficará eternamente sepultado, encapsulado em uma grande bolsa de mantas de plástico resistente.
O esclarecimento é necessário para resgatar a verdade, já que a imprensa foi confusa, quando não tendenciosa, colocando sob suspeita a atuação legal, legítima, técnica e responsável da SVMA.
O órgão estadual estaria sendo mais útil se tivesse gasto seus caros "homens-hora" na solução dos problemas de destino final de lixo nas demais cidades. Aí, sim: quando os municípios são omissos, cabe a ação suplementar da Cetesb. Só que lá sua ação não fica tão exposta à grande mídia. Paciência!
Com a desincompatibilização de alguns secretários de Estado, também a Cetesb ficará livre da perniciosa e mesquinha influência política a que está sujeita, responsável pelos conflitos institucionais que polarizam sua atenção, em detrimento do combate à poluição.


Werner Eugenio Zulauf, 61, engenheiro civil e sanitarista, é secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente e presidente nacional do Anamma (Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente). Foi presidente da Cetesb e do Ibama



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