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OPINIÃO
Conflitos inúteis
WERNER E. ZULAUF
O país tem dois instrumentos legais que detalham e reforçam a
ação dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Esses órgãos são o Ibama (nacional), os estaduais, como a Cetesb,
e os municipais, como a SVMA
(Secretaria do Verde e do Meio
Ambiente), na cidade de São Paulo. Refiro-me à resolução 237 do
Conama, de dezembro/97, e à lei
9605/98, sobre crimes ambientais.
A resolução do Conama disciplina competências para o licenciamento ambiental no âmbito da
União, dos Estados e dos municípios e proíbe o licenciamento em
mais de um nível de competência.
Isto é, se o empreendimento tem
potencial significativo de impacto
direto local, a licença deve ser dada pelo município, não cabendo
ao Estado ou à União avocá-la a si.
Resguarda, por prudência, tais
competências apenas para órgãos
federados (Estados e municípios)
que comprovem estar estruturados legal e tecnicamente para o
exercício de tais funções.
A Lei dos Crimes Ambientais
elenca os atos danosos ao ambiente e as ações a que os responsáveis
estão sujeitos. O art. 70 e seu parágrafo 1º delegam competência e
poder de polícia aos órgãos do Sisnama -isto é, Ibama, órgãos estaduais e municipais.
Esse é o cenário no qual se inscreve o conflito de competências
vivenciado em janeiro entre a Cetesb e a SVMA, no qual a oportuna
interveniência mediadora do Ministério Público se fez presente.
Diante da emergência decorrente da pane de um incinerador da
prefeitura, a SVMA autorizou a
disposição de cerca de mil toneladas de lixo hospitalar em bacias
impermeáveis desativadas de líquidos percolados no aterro sanitário São João. Por cautela, informou tudo ao Ministério Público.
O ato foi técnica e legalmente
correto. A celeuma que se seguiu,
com ampla divulgação pela imprensa, foi uma tentativa de superposição de poderes desnecessária, que só se explica pelo inconformismo corporativo da Cetesb
com a decisão da SVMA de assumir a responsabilidade de um ato,
embora emergencial, legítimo.
Predominou a decisão da
SVMA. O lixo hospitalar em decomposição não vai passear pela
cidade em caminhões, como queriam os "técnicos" da Cetesb, pondo em risco a saúde pública. Ficará
eternamente sepultado, encapsulado em uma grande bolsa de
mantas de plástico resistente.
O esclarecimento é necessário
para resgatar a verdade, já que a
imprensa foi confusa, quando não
tendenciosa, colocando sob suspeita a atuação legal, legítima, técnica e responsável da SVMA.
O órgão estadual estaria sendo
mais útil se tivesse gasto seus caros
"homens-hora" na solução dos
problemas de destino final de lixo
nas demais cidades. Aí, sim: quando os municípios são omissos, cabe a ação suplementar da Cetesb.
Só que lá sua ação não fica tão exposta à grande mídia. Paciência!
Com a desincompatibilização de
alguns secretários de Estado, também a Cetesb ficará livre da perniciosa e mesquinha influência política a que está sujeita, responsável
pelos conflitos institucionais que
polarizam sua atenção, em detrimento do combate à poluição.
Werner Eugenio Zulauf, 61, engenheiro civil e
sanitarista, é secretário municipal do Verde e do
Meio Ambiente e presidente nacional do Anamma (Associação Nacional de Municípios e Meio
Ambiente). Foi presidente da Cetesb e do Ibama
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