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Comissão decide flexibilizar sigilo bancário
Medida prevê que o Ministério Público e a polícia tenham acesso livre a dados como número de contas e respectivas agências
Proposta segue agora para o plenário do Senado; acesso aos valores das contas e das movimentações continuam com as atuais restrições
FERNANDA KRAKOVICS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em um esforço concentrado
na área de segurança pública, a
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem cinco projetos que
modificam a legislação penal e
reformam o sistema penitenciário. Desses, dois já vão para a
Câmara dos Deputados e os outros para o plenário do Senado.
Entre os projetos aprovados
está o que facilita o acesso a dados financeiros, atualmente
protegidos por sigilo bancário.
O Ministério Público e a polícia
terão acesso, sem autorização
judicial, a informações que
identificam em quais instituições financeiras a pessoa mantém contas, aplicações ou investimentos, assim como os
números dessas contas e respectivas agências.
O acesso aos valores das contas e das movimentações financeiras, porém, permanecerão
com as atuais restrições.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou derrubar esse artigo, alegando que pode
dar margem a abusos, mas foi
voto vencido. "Temos banalizado isso, que é um direito do cidadão", disse ele.
Também não serão mais sigilosos dados cadastrais que informam nome, endereço residencial ou comercial, estado civil, registro de identidade, CPF
e CNPJ, além daqueles cuja revelação seja expressamente
consentida pelos interessados.
A proposta ainda será analisada
pelo plenário do Senado antes
de ir à Câmara.
O projeto ainda prevê que
não será preciso obter autorização judicial para ter acesso à
movimentação financeira de
contas bancárias de instituições públicas ou das que o poder público detenha a prerrogativa de indicar a maioria dos
administradores, exceto as sociedades anônimas e bancárias.
Assim, a polícia e o Ministério Público poderão verificar
diretamente os valores movimentados nas contas dos Correios, por exemplo, mas não de
seus diretores e funcionários.
Outro projeto aprovado torna obrigatória a aplicação de
penas alternativas no caso de
condenação até quatro anos de
prisão. Isso será feito desde que
o crime não tenha sido cometido com violência, o réu não seja
reincidente e sejam levadas em
consideração a conduta social,
a personalidade e as motivações do condenado.
Essa proposta também permite ao juiz criar uma pena alternativa que não esteja prevista atualmente na legislação.
Também foi aprovado projeto que torna mais rigorosos os
mecanismos de combate à lavagem de dinheiro. Entre as medidas estão o aumento da pena
e do valor da fiança para os que
tentam dar aparência lícita a
bens e recursos provenientes
de práticas criminosas.
Também acaba com o chamado rol de crimes antecedentes. Assim, bens e valores provenientes de qualquer infração
penal poderão caracterizar lavagem de dinheiro. Atualmente
essa caracterização está vinculada a bens e recursos oriundos
de crimes pré-determinados,
como seqüestro, tráfico de drogas e terrorismo. Com a nova
lei estarão englobados, por
exemplo, o jogo do bicho.
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