São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2007

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TCE anula contratações em universidades

Tribunal de contas negou registro de pelo menos 80 funcionários e docentes na USP, na Unesp e na Unicamp desde 2006

Admissões após 2004 têm de ser aprovadas pela Assembléia Legislativa, diz o órgão; para as instituições de ensino, não há ilegalidade

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo negou desde o ano passado o registro de pelo menos 80 contratações de pessoal -entre docentes e funcionários- feitas pelas três universidades de São Paulo: USP, Unesp e Unicamp.
As admissões, consideradas irregulares pelo tribunal, são aquelas para vagas que foram criadas pelas próprias universidades após 2004, por resoluções assinadas pelos reitores ou chefes de departamentos. O veto acontece mesmo quando houve a realização de concurso ou processo seletivo para a escolha do funcionário.
Em 2004, o TCE publicou uma deliberação para esclarecer aos reitores que a autonomia administrativa da universidades, prevista na Constituição, não as isentava de lei como os outros setores públicos e que, a partir daquela publicação, novos casos não teriam seus registros feitos. "Eles [das universidades] estão insistindo", afirmou o diretor-geral do órgão, Sérgio Rossi.

Depois de 2004
O Tribunal de Contas do Estado só considera válidas as admissões feitas antes de 2004 ou, depois disso, só para vagas aprovadas pela Assembléia Legislativa, criadas por meio de lei, como ocorre para todos os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
"Autonomia não quer dizer que a universidade está fora do Estado. É agir com liberdade que o Estado lhe dá dentro da lei. Não pode criar cargo, é absolutamente sem sentido", afirmou Rossi.
O secretário da Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, também falou da necessidade da submissão pelas universidades ao Legislativo. "A criação de cargos tem que ser feita por lei. Acho que pode haver equívocos por parte de algumas pessoas quanto ao significado do que é uma autonomia", disse.

Centenas
O número de funcionários que devem ser demitidos chegará a "centenas", segundo a diretoria-geral do órgão, já que todos os dias são julgados, em média, cinco processos semelhantes -todos com o mesmo resultado.
As universidades informaram conhecer o problema, mas estão recorrendo das decisões por acreditar não existir ilegalidade, pois utilizaram vagas criadas antes de 2004 (leia texto nesta página).
De acordo com o TCE, a negativa do registro provoca a anulação dos contratos, e, com isso, as universidades precisam rescindi-los sob risco de os responsáveis responderem a processo por improbidade administrativa na Justiça. Segundo o promotor de Justiça da Cidadania Saad Mazloum, se condenados, os responsáveis serão obrigados a devolver os valores pagos indevidamente.

Outras representações
Mazloum disse ainda que, além dos casos do TCE -relatando a negativa de registros-, o Ministério Público Estadual também tem recebido representações feitas pela Delegacia Regional do Trabalho detectando problemas relativos às contratações de pessoal pelas universidades.


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