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TCE anula contratações em universidades
Tribunal de contas negou registro de pelo menos 80 funcionários e docentes na USP, na Unesp e na Unicamp desde 2006
Admissões após 2004 têm de ser aprovadas pela Assembléia Legislativa, diz o órgão; para as instituições de ensino, não há ilegalidade
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O TCE (Tribunal de Contas
do Estado) de São Paulo negou
desde o ano passado o registro
de pelo menos 80 contratações
de pessoal -entre docentes e
funcionários- feitas pelas três
universidades de São Paulo:
USP, Unesp e Unicamp.
As admissões, consideradas
irregulares pelo tribunal, são
aquelas para vagas que foram
criadas pelas próprias universidades após 2004, por resoluções assinadas pelos reitores ou
chefes de departamentos. O veto acontece mesmo quando
houve a realização de concurso
ou processo seletivo para a escolha do funcionário.
Em 2004, o TCE publicou
uma deliberação para esclarecer aos reitores que a autonomia administrativa da universidades, prevista na Constituição, não as isentava de lei como
os outros setores públicos e
que, a partir daquela publicação, novos casos não teriam
seus registros feitos. "Eles [das
universidades] estão insistindo", afirmou o diretor-geral do
órgão, Sérgio Rossi.
Depois de 2004
O Tribunal de Contas do Estado só considera válidas as admissões feitas antes de 2004
ou, depois disso, só para vagas
aprovadas pela Assembléia Legislativa, criadas por meio de
lei, como ocorre para todos os
poderes: Executivo, Legislativo
e Judiciário.
"Autonomia não quer dizer
que a universidade está fora do
Estado. É agir com liberdade
que o Estado lhe dá dentro da
lei. Não pode criar cargo, é absolutamente sem sentido", afirmou Rossi.
O secretário da Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey,
também falou da necessidade
da submissão pelas universidades ao Legislativo. "A criação de
cargos tem que ser feita por lei.
Acho que pode haver equívocos
por parte de algumas pessoas
quanto ao significado do que é
uma autonomia", disse.
Centenas
O número de funcionários
que devem ser demitidos chegará a "centenas", segundo a diretoria-geral do órgão, já que
todos os dias são julgados, em
média, cinco processos semelhantes -todos com o mesmo
resultado.
As universidades informaram conhecer o problema, mas
estão recorrendo das decisões
por acreditar não existir ilegalidade, pois utilizaram vagas
criadas antes de 2004 (leia texto nesta página).
De acordo com o TCE, a negativa do registro provoca a
anulação dos contratos, e, com
isso, as universidades precisam
rescindi-los sob risco de os responsáveis responderem a processo por improbidade administrativa na Justiça. Segundo
o promotor de Justiça da Cidadania Saad Mazloum, se condenados, os responsáveis serão
obrigados a devolver os valores
pagos indevidamente.
Outras representações
Mazloum disse ainda que,
além dos casos do TCE -relatando a negativa de registros-,
o Ministério Público Estadual
também tem recebido representações feitas pela Delegacia
Regional do Trabalho detectando problemas relativos às
contratações de pessoal pelas
universidades.
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