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Senado aprova criação de recibo anual de contas pagas
Com o documento, comprovantes do ano anterior não precisarão mais ser guardados
Projeto precisa ser sancionado pelo presidente para virar lei; só consumidor que estiver em dia com seus pagamentos receberá o documento
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou o projeto
que obriga as prestadoras de
serviços públicos ou privados a
emitir e enviar aos consumidores uma declaração de quitação
anual de débitos.
O envio do recibo terá de ser
feito até maio do ano seguinte.
Diversas empresas terão que
enviar comprovantes -prestadoras de serviços de água, luz,
telefone, escolas e empresas de
cartões de crédito. Somente os
consumidores que estiverem
em dia com seus pagamentos
poderão receber a declaração
de quitação anual.
O projeto de lei, de autoria do
senador Almeida Lima
(PMDB-SE), foi aprovado no
Senado e passou pela Câmara,
onde sofreu modificações. Por
isso, teve de passar novamente
pelo Senado. A votação ocorreu
na última terça-feira e agora o
texto só precisa ser sancionado
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O senador Antonio Carlos
Júnior (DEM-BA), relator da
proposta, diz que a medida beneficia quem precisa provar a
quitação de débitos cobrados
indevidamente.
"Além disso, como hoje os recibos têm que ser guardados
por cinco anos, os consumidores de serviços de água, energia
elétrica, gás, telefone e educação acabam juntando, por ano,
cerca de 60 recibos. Ao fim de
cinco anos, são quase 300 comprovantes", exemplificou.
A advogada Maíra Feltrim,
do Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), também concorda que o envio da
quitação anual irá facilitar a vida dos consumidores. "Mas é
preciso que o documento traga
informações corretas, para que
a substituição não traga problemas, em vez de simplificação",
pondera.
São Paulo
Uma lei similar à aprovada
no Senado já existe no Estado
de São Paulo. Pela nova legislação paulista, as concessionárias
de serviço público -telefonia
fixa, energia elétrica, água,
gás- têm de fornecer a cada
ano, no mês de janeiro, um recibo de quitação dos 12 meses anteriores.
A regra foi aprovada neste
mês, mas só deverá ter efeito
prático a partir de janeiro de
2010, de acordo com o diretor
executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
"O consumidor fica desobrigado de guardar os documentos
mensais. A chance de perder
um dos tantos papéis sempre
existe e o armazenamento também não é fácil", avalia Pfeiffer.
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