São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2008

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Parecer de relator dirá que projeto antifumo é constitucional

Barros Munhoz deve manter só uma das 17 emendas apresentadas, a que fixa prazo de 90 dias após publicação para lei entrar em vigor

Deputado manterá os 2 pontos mais questionados: fim dos fumódromos e cassação de registro de estabelecimentos infratores

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O relator especial do projeto antitabagista do governador José Serra (PSDB) apresentará hoje na Assembléia Legislativa um parecer em que afirma que a proposta é constitucional. O projeto de lei aumenta a restrição do fumo em locais fechados no Estado -públicos ou privados. O teor do documento do tucano Barros Munhoz, líder do governo na Casa e ex-fumante, derruba 16 das 17 emendas apresentadas. Com esse entendimento, estão mantidos dois pontos da proposta que são alvos de questionamento: o fim dos fumódromos e a cassação do registro de funcionamento dos locais que não acatarem a restrição.
Segundo Munhoz, ele deve manter só uma emenda, a do deputado Paulo Barbosa, também tucano. Ela propõe que a lei entre em vigor 90 dias após a sua publicação. "Acho que é uma emenda razoável. Entrar em vigor na data da publicação poderia gerar muitos tumultos, que serão evitados com o acolhimento dessa emenda."
Entre os que vêem problemas na imposição do fim dos fumódromos está Fernando Capez, colega de partido de Munhoz. Promotor e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, ele diz temer pela anulação da lei se esse ponto for questionado na Justiça. Seu embasamento jurídico é direto: há uma lei federal, em vigor, que permite o espaço reservado para fumantes e, por isso, uma legislação estadual não pode contrariá-la. "O dono de um estabelecimento pode questionar: qual das duas leis eu devo respeitar?", disse, em entrevista anterior.
Para o relator, o Estado pode legislar sobre o tema por ser uma questão concorrente entre os três níveis de governo. Ele disse que a cassação do registro de funcionamento também é legal por seguir o mesmo princípio da sanção imposta aos postos de combustíveis que vendem produtos adulterados.
Ao longo de duas semanas a Folha ouviu constitucionalistas que dizem ser, de fato, o Estado competente para legislar sobre o tema, mas isso não lhe dá poderes para contrariar uma lei federal. Dizem, também, que não cabe ao Estado prever cassação de registro de funcionamento por ser um esfera de competência municipal.
Ives Gandra Martins afirmou, em artigo publicado pela Folha domingo que, "embora meritória a campanha, acredito que o projeto de lei é inconstitucional, por atingir a liberdade das pessoas de fumarem ou beberem (não há projeto proibindo bebidas alcoólicas nos restaurantes), apesar de o fumo e a bebida gerarem dependência e fazerem mal à saúde."
O relator especial foi nomeado pelo presidente da Casa, Vaz de Lima (PSDB), para analisar a legalidade da proposta após o governador pedir urgência na tramitação. Quando isso acontece, as comissões têm dois dias para apresentar um parecer, tempo considerado insuficiente para análise, discussão e votação pelos nove deputados.


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