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Parecer de relator dirá que projeto antifumo é constitucional
Barros Munhoz deve manter só uma das 17 emendas apresentadas,
a que fixa prazo de 90 dias após publicação para lei entrar em vigor
Deputado manterá os 2
pontos mais questionados:
fim dos fumódromos e
cassação de registro de
estabelecimentos infratores
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O relator especial do projeto
antitabagista do governador
José Serra (PSDB) apresentará
hoje na Assembléia Legislativa
um parecer em que afirma que
a proposta é constitucional. O
projeto de lei aumenta a restrição do fumo em locais fechados
no Estado -públicos ou privados. O teor do documento do
tucano Barros Munhoz, líder
do governo na Casa e ex-fumante, derruba 16 das 17 emendas apresentadas. Com esse entendimento, estão mantidos
dois pontos da proposta que
são alvos de questionamento: o
fim dos fumódromos e a cassação do registro de funcionamento dos locais que não acatarem a restrição.
Segundo Munhoz, ele deve
manter só uma emenda, a do
deputado Paulo Barbosa, também tucano. Ela propõe que a
lei entre em vigor 90 dias após a
sua publicação. "Acho que é
uma emenda razoável. Entrar
em vigor na data da publicação
poderia gerar muitos tumultos,
que serão evitados com o acolhimento dessa emenda."
Entre os que vêem problemas na imposição do fim dos
fumódromos está Fernando
Capez, colega de partido de
Munhoz. Promotor e presidente da Comissão de Constituição
e Justiça da Assembléia, ele diz
temer pela anulação da lei se
esse ponto for questionado na
Justiça. Seu embasamento jurídico é direto: há uma lei federal,
em vigor, que permite o espaço
reservado para fumantes e, por
isso, uma legislação estadual
não pode contrariá-la. "O dono
de um estabelecimento pode
questionar: qual das duas leis
eu devo respeitar?", disse, em
entrevista anterior.
Para o relator, o Estado pode
legislar sobre o tema por ser
uma questão concorrente entre
os três níveis de governo. Ele
disse que a cassação do registro
de funcionamento também é
legal por seguir o mesmo princípio da sanção imposta aos
postos de combustíveis que
vendem produtos adulterados.
Ao longo de duas semanas a
Folha ouviu constitucionalistas que dizem ser, de fato, o Estado competente para legislar
sobre o tema, mas isso não lhe
dá poderes para contrariar uma
lei federal. Dizem, também,
que não cabe ao Estado prever
cassação de registro de funcionamento por ser um esfera de
competência municipal.
Ives Gandra Martins afirmou, em artigo publicado pela
Folha domingo que, "embora
meritória a campanha, acredito
que o projeto de lei é inconstitucional, por atingir a liberdade
das pessoas de fumarem ou beberem (não há projeto proibindo bebidas alcoólicas nos restaurantes), apesar de o fumo e a
bebida gerarem dependência e
fazerem mal à saúde."
O relator especial foi nomeado pelo presidente da Casa, Vaz
de Lima (PSDB), para analisar a
legalidade da proposta após o
governador pedir urgência na
tramitação. Quando isso acontece, as comissões têm dois dias
para apresentar um parecer,
tempo considerado insuficiente para análise, discussão e votação pelos nove deputados.
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