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Aclimação ganha restrição a prédios altos
Com a decisão, vias do entorno do parque local, que é tombado, só poderão ter edifícios com até 10 metros de altura
Medida foi definida pelo conselho municipal do patrimônio histórico; ao menos 2 empreendimentos deverão ser afetados
AFRA BALAZINA
DA REPORTAGEM LOCAL
O Conpresp (conselho municipal do patrimônio histórico
de São Paulo) aprovou ontem
regras que restringem prédios
altos na área em volta do parque da Aclimação (zona sul da
capital), que é tombado.
Com a decisão, grande parte
das vias na área só poderá ter
construções de até dez metros
de altura -o equivalente a uma
casa de três andares. Pela lei de
zoneamento em vigor, o local
não tem restrição quanto à altura dos prédios.
Pelo menos dois projetos de
construção de prédios residenciais devem ser afetados pelas
novas regras urbanísticas da
área envoltória do parque da
Aclimação.
Um deles seria construído na
rua Muniz de Souza, no local
onde fica o antigo prédio do colégio Anglo Latino, colado ao
parque (nš 1.051). O edifício foi
arrematado em leilão pela empresa Camargo Corrêa.
Outro prédio previsto para a
região seria construído pela
construtora Santa Luiza na rua
Safira. A Folha tentou ouvir as
empresas, sem sucesso.
A votação deveria ter ocorrido na semana passada, porém,
não houve quórum.
Houve mudanças em relação
ao projeto original apresentado
pelo Departamento do Patrimônio Histórico. Deixou-se de
restringir o limite de altura,
por exemplo, em um quarteirão das ruas Esmeralda, Turmalina e Jaspe.
O conselheiro do Conpresp e
vereador Juscelino Gadelha
(PSDB) considera a aprovação
das regras urbanísticas para a
área "uma vitória". Para a arquiteta e urbanista Lucila Lacreta, do Movimento Defenda
SP, a restrição da altura de prédios é positiva e vai ajudar a
preservar a paisagem da área.
Regina Monteiro, diretora da
Emurb (Empresa Municipal de
Urbanização), diz que deveriam ser criadas regras urbanísticas para o entorno de todos os parques paulistanos,
mesmo os não tombados. Ela
afirma que a regulamentação
evita que apenas as pessoas que
moram muito próximas ao parque possam se beneficiar da
sua presença.
Já o Secovi-SP (sindicato da
habitação) diz que não é função
do Conpresp definir regras urbanísticas e que as mudanças
deveriam passar por aprovação
da Câmara, como ocorre com a
lei de zoneamento.
Nabil Bonduki, professor da
FAU/USP, que foi o relator do
Plano Diretor de São Paulo,
acha que a decisão do Conpresp deveria ser seguida por
uma alteração também da lei
para que não haja conflitos.
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