São Paulo, quarta-feira, 20 de junho de 2007

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Promotores contestam adoção feita por Gal Costa

Juíza que concedeu guarda à cantora nega irregularidades apontadas pelo Ministério Público

Outra juíza determinou a busca e apreensão da criança, mas Gal Costa obteve liminar junto ao Órgão Especial do TJ

RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO

A adoção de um menino de quase dois anos pela cantora Gal Costa está sendo contestada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Por decisão da Vara de Infância e da Juventude da capital, a cantora obteve a guarda da criança, em 14 de abril. A Promotoria recorreu da medida, acusou uma série de irregularidades no processo e afirmou que a cantora passou à frente de ao menos 364 pessoas do cadastro de aptas a fazer adoções.
Os promotores alegam que havia outros interessados na criança à frente na fila, que a Promotoria não foi consultada e que a juíza Ivone Caetano (vara da capital, centro) não tinha competência para julgar o caso porque a família do menino é de Bangu, área sob jurisdição da juíza Cristiana Cordeiro.
Ressalvando que não queria comentar especificamente este caso e falando em tese, a juíza Ivone Caetano disse à Folha que a competência é dela, porque a criança está em abrigo no centro do Rio, mesmo argumento da defesa de Gal.
O artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a competência será determinada "I) pelo domicílio dos pais ou responsável; II) pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável".
"É importante para quem está esperando que a fila seja obedecida, e é direito do Ministério Público se insurgir toda vez que a ordem seja quebrada. Semana passada, uma mulher achou um recém-nascido em Bangu. Ela me pediu para ficar com a criança, e é excelente pessoa. Expliquei que há uma fila e não é porque achou o bebê que tem direito a ficar com ele," diz a juíza Cordeiro.
A juíza Ivone Caetano pensa diferente. "Entendo que a lista de cadastro não é uma ditadura. Muitas vezes há uma lista enorme e a criança é recusada por casais. Por que sou obrigada a beneficiar o adulto?"
A procuradora da cantora, Luci Vieira Nunes, disse que Gal hoje mora em Salvador, mas vivia no Rio quando o processo começou. Atribuiu a ação a divergências políticas internas do Ministério Público.
O desembargador Bernardo Garcez, do Tribunal de Justiça do Rio, chegou a conceder liminar ao Ministério Público, afirmando que a juíza Ivone Caetano -que concedeu a guarda- era incompetente para tal ato, anulou as decisões anteriores e decidiu que o processo fosse para a vara de Santa Cruz.
A juíza da vara, Cristiana Cordeiro, determinou a busca e apreensão da criança, por considerar que a concessão da guarda à cantora havia sido irregular. Em recurso ao Órgão Especial do TJ, Gal Costa ganhou liminar para continuar responsável pelo menino.
A juíza Ivone Caetano defendeu sua decisão. "Não tenha dúvidas de que todas as atitudes tomei com consciência, observando antes de mais nada o interesse da criança. Nesse imbróglio todo, ninguém pensou nela."


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