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Promotores contestam adoção feita por Gal Costa
Juíza que concedeu guarda à cantora nega irregularidades apontadas pelo Ministério Público
Outra juíza determinou a busca e apreensão da criança, mas Gal Costa obteve liminar junto ao Órgão Especial do TJ
RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO
A adoção de um menino de
quase dois anos pela cantora
Gal Costa está sendo contestada pelo Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro.
Por decisão da Vara de Infância e da Juventude da capital, a
cantora obteve a guarda da
criança, em 14 de abril. A Promotoria recorreu da medida,
acusou uma série de irregularidades no processo e afirmou
que a cantora passou à frente
de ao menos 364 pessoas do cadastro de aptas a fazer adoções.
Os promotores alegam que
havia outros interessados na
criança à frente na fila, que a
Promotoria não foi consultada
e que a juíza Ivone Caetano (vara da capital, centro) não tinha
competência para julgar o caso
porque a família do menino é
de Bangu, área sob jurisdição
da juíza Cristiana Cordeiro.
Ressalvando que não queria
comentar especificamente este
caso e falando em tese, a juíza
Ivone Caetano disse à Folha
que a competência é dela, porque a criança está em abrigo no
centro do Rio, mesmo argumento da defesa de Gal.
O artigo 147 do Estatuto da
Criança e do Adolescente diz
que a competência será determinada "I) pelo domicílio dos
pais ou responsável; II) pelo lugar onde se encontre a criança
ou adolescente, à falta dos pais
ou responsável".
"É importante para quem está esperando que a fila seja
obedecida, e é direito do Ministério Público se insurgir toda
vez que a ordem seja quebrada.
Semana passada, uma mulher
achou um recém-nascido em
Bangu. Ela me pediu para ficar
com a criança, e é excelente
pessoa. Expliquei que há uma
fila e não é porque achou o bebê que tem direito a ficar com
ele," diz a juíza Cordeiro.
A juíza Ivone Caetano pensa
diferente. "Entendo que a lista
de cadastro não é uma ditadura. Muitas vezes há uma lista
enorme e a criança é recusada
por casais. Por que sou obrigada a beneficiar o adulto?"
A procuradora da cantora,
Luci Vieira Nunes, disse que
Gal hoje mora em Salvador,
mas vivia no Rio quando o processo começou. Atribuiu a ação
a divergências políticas internas do Ministério Público.
O desembargador Bernardo
Garcez, do Tribunal de Justiça
do Rio, chegou a conceder liminar ao Ministério Público, afirmando que a juíza Ivone Caetano -que concedeu a guarda-
era incompetente para tal ato,
anulou as decisões anteriores e
decidiu que o processo fosse
para a vara de Santa Cruz.
A juíza da vara, Cristiana
Cordeiro, determinou a busca e
apreensão da criança, por considerar que a concessão da
guarda à cantora havia sido irregular. Em recurso ao Órgão
Especial do TJ, Gal Costa ganhou liminar para continuar
responsável pelo menino.
A juíza Ivone Caetano defendeu sua decisão. "Não tenha
dúvidas de que todas as atitudes tomei com consciência, observando antes de mais nada o
interesse da criança. Nesse imbróglio todo, ninguém pensou
nela."
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