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Pelo projeto, policial infiltrado não pode torturar nem matar
Proposta impõe limites aos crimes cometidos pelo agente; o texto será levado ao Senado assim que for finalizado
Atualmente, a infiltração está prevista em duas leis, mas sem regras claras, o que faz com que a prática seja pouco usada ou feita sem controle
ITALO NOGUEIRA
DA SUCURSAL DO RIO
Força-tarefa do Ministério
da Justiça para combater a lavagem de dinheiro e a corrupção quer incluir na lei a possibilidade de policiais infiltrados
em quadrilhas cometerem crimes durante investigações.
Para o grupo, não é possível
utilizar esse método de apuração sem participar de atividades ilegais.
Pela proposta discutida na
Enccla (Estratégia Nacional de
Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro) -grupo formado por policiais, promotores
e juízes-, o infiltrado não poderia torturar nem cometer
crime sexual ou contra a vida.
Hoje, a infiltração está prevista em duas leis, mas sem regras claras. Elas apenas autorizam o método de investigação,
sem definir prazo ou como
eventuais crimes praticados
pelo policial serão analisados.
De acordo com juízes e policiais, a falta de regulamentação
faz com que a prática seja pouco usada ou feita sem controle.
Quando têm autorização judicial, são pouco profundas.
Para a juíza federal Ana Paula
Vieira da Costa, o infiltrado deve, em algumas ocasiões, cometer crimes para "conquistar a
confiança dos membros da organização criminosa".
O grupo defende que o juiz
defina os crimes que poderão
ser cometidos na infiltração,
desde que "proporcionais" ao
delito investigado.
A proposta, a ser finalizada,
será levada ao Senado para discussão do projeto de lei 150/
2006, para combate o crime organizado, da senadora Serys
Slhessarenko (PT).
A intenção inicial da petista,
porém, era excluir o infiltrado
da lei. Ela afirmou ser "inconcebível" que agentes públicos
cometam crimes "sob o pretexto da formação da prova". Para
ela, melhor seria acabar com a
quadrilha identificada.
Emenda do senador Desmóstenes Torres (DEM) inseriu a possibilidade de infiltração no projeto. Para ele, é um
"instrumento investigatório de
reconhecida eficácia, amplamente utilizado em quase todos os países".
A pesquisadora Mariângela
Lopes, da USP, que analisou a
prática em sete países, diz que a
-tática "é eficiente no combate
ao crime organizado, mas fere
garantias constitucionais", como a privacidade e a moralidade na administração pública.
Favorável à prática, o juiz federal Sérgio Moro disse ser
contra a proibição expressa a
homicídios, como propõe a
Enccla. Ele disse que dificilmente seria aceitável o assassinato cometido por infiltrado,
mas a regra pode deixar o agente receoso e deixá-lo "longe do
núcleo da organização".
Para o delegado federal Ricardo Saadi, esta é uma "situação extrema". "Muitas vezes o
cara é testado: ter que matar
determinada pessoa que já ia
morrer de qualquer forma".
O único país identificado por
Lopes a proibir expressamente
o cometimento de determinados crimes é a Argentina. A
maioria deixa como critério
único a "proporcionalidade"
com o crime investigado.
O projeto da Enccla diz também que a infiltração só poderá
ser usada quando outros meios
de investigação não forem aplicáveis. Para o chefe da inteligência da Secretaria de Segurança da Bahia, Maurício Telles, em "99% dos casos" os métodos tradicionais bastam.
"É muito mais fácil recrutar
um informante [membro da
quadrilha que dá informações
extraoficiais à polícia] do que
infiltrar um agente."
O projeto estabelece seis meses como prazo de infiltração. O
policial teria a identidade alterada e, ao final, entraria em
programa semelhante ao de
proteção a testemunhas.
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