São Paulo, domingo, 20 de julho de 2008

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Pacote do governo endurece leis de trânsito

Em proposta, as multas gravíssimas passariam de R$ 191,54 para R$ 315

Projeto de reforma do código de trânsito passará pelo Ministério das Cidades e pela Casa Civil antes de ser analisado no Congresso

ANGELA PINHO
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de apertar a regulamentação do teor de álcool no sangue do motorista, o governo deve mandar ao Congresso, no próximo mês, um projeto de lei para endurecer a legislação de trânsito e aumentar as multas.
Será a primeira grande reforma do Código Brasileiro de Trânsito, sancionado em 1997.
A proposta, formulada pelo Ministério da Justiça após consulta pública e obtida pela Folha, prevê um aumento das multas de trânsito em 64,5% e determina que os valores sejam reajustados anualmente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) -por índice ainda a ser determinado-, o que não é feito desde 2000.
O valor a ser pago pela infração mais severa (gravíssima) passaria de R$ 191,54 para R$ 315. A infração mais branda (leve) sairia dos atuais R$ 53,20 para R$ 90. Além de pagar mais, o motorista ficaria impedido de parcelar os valores.
A forma de punir o excesso de velocidade também é alvo da proposta. Em vez de ser medido em percentuais, ele passaria a ser estabelecido por intervalos de velocidade acima do permitido. Até 20 km/h a mais do máximo permitido na via, por exemplo, constituiria infração grave, e acima de 50 km/h, gravíssima com multa multiplicada por cinco. Na última situação, o valor da multa terá aumento de mais de 1.000%.
É o caso, por exemplo, do motorista que circular a 171 km/h em uma via com limite de 120 km/h. Hoje, ele comete uma infração grave e paga multa de R$ 127,69. Se aprovada a proposta, será gravíssima, com multa de R$ 1.575.
Para Cyro Vidal, que participou da elaboração do código e hoje preside a comissão de trânsito da OAB-SP, multas mais altas não vão resolver sozinhas o problema do trânsito.
"Para evitar mortes no trânsito e acidentes, é preciso fiscalização mais efetiva, o que está acontecendo com a lei seca."
O secretário para Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, diz que o argumento pode ser válido no direito penal, mas não na legislação de trânsito.
"Pegar 10 ou 20 anos de prisão é indiferente para o sujeito que vai cometer um crime. No que diz respeito a uma multa, é diferente. As pessoas tomam mais cuidado. Vimos isso quando o Código de Trânsito foi aprovado", afirmou.
Outra proposta é a criminalização de casos extremos de excesso de velocidade. Se o motorista for flagrado duas vezes a mais de 50 km/h acima da velocidade permitida em menos de um ano, está sujeito a processo criminal, que tem como pena a prestação de serviços comunitários de seis meses a dois anos.
A proposta amplia o período probatório para a obtenção da carteira de habilitação definitiva para dois anos. Hoje ela é concedida após um ano da aprovação do motorista no exame, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração.
Outras infrações já previstas terão as penas aumentadas. É o caso do motorista que utilizar o celular enquanto dirige. Hoje, ele comete infração média, com multa de R$ 85,13. Com a mudança, será gravíssima, e o valor subiria para R$ 315.
A idade mínima de uma criança para andar de carona em motocicletas subiria de sete para dez anos.

Tramitação
O projeto de reforma do código de trânsito foi anunciado pelo Ministério da Justiça em fevereiro. Após passar por consulta pública, ele chegou ao Ministério das Cidades, de onde segue para a Casa Civil. Segundo Abramovay, porém, a proposta não deverá mais sofrer alterações significativas.
Durante a consulta pública, foram suprimidas algumas idéias previstas inicialmente.
Uma delas foi a que determinava que o cálculo da multa para crimes de trânsito -como embriaguez- levaria em conta o valor do veículo. A medida, que não dizia como seria estipulado o valor, não foi considerada eficaz para reduzir os acidentes, segundo Abramovay.
Outra idéia suprimida foi a que previa um descanso de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho para motoristas de condução escolar, ônibus e caminhões pesados. O Ministério da Justiça também recuou de proibir que motos trafegassem entre as faixas, a não ser que elas estivessem a menos de 30 km/h, em trânsito parado.


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