São Paulo, quarta-feira, 20 de julho de 2011 |
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Autor de trote para serviço de resgate terá de pagar custo Lei entrou em vigor no Rio Grande do Sul FELIPE BÄCHTOLD DE PORTO ALEGRE Uma lei que entrou em vigor no Rio Grande do Sul determina que o autor de trotes para serviços de emergência pague os custos da ação feita pelas equipes de resgate. O responsável pela linha telefônica receberá na conta o valor do atendimento indevido. A lei abre exceção para "casos de erros justificados". Em 2010, os serviços de emergência de Porto Alegre receberam 1,4 milhão de chamadas -22% delas eram trotes, segundo o governo gaúcho. Estimativas apontam que metade dos trotes foram feitos por crianças. "Pode acontecer de um empregado, filho ou conhecido usar o telefone de alguém para passar o trote. Infelizmente, a responsabilidade é do proprietário. Ele precisa ter mais cuidado", disse o major Luis Fernando Santos, responsável pelo serviço em Porto Alegre. É preciso ainda definir questões como a forma de cálculo do "custo". A regulamentação deve ficar pronta nas próximas semanas. O deputado estadual Carlos Gomes (PRB), autor do projeto de lei, defende calcular a punição levando em conta o custo da hora de trabalho dos atendentes e o gasto com combustível. O Código Penal já prevê como crime a comunicação falsa. Em 2010, lei semelhante foi sancionada no Rio, mas ainda não foi regulamentada. Texto Anterior: Bicicleta: Brooklin, na zona sul, estreia hoje a primeira ciclorrota da cidade Próximo Texto: Visto: Consulado dos EUA vai aumentar vagas para atendimento Índice | Comunicar Erros |
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