São Paulo, sexta-feira, 20 de setembro de 2002

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TRÂNSITO

Exceção fica por conta daquelas aplicadas por aparelhos móveis sem presença de autoridade nos dias 9 e 10 de maio

Multas de radares são válidas, diz Contran

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As multas de trânsito aplicadas por radares eletrônicos continuam valendo, segundo decisão divulgada ontem à noite pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A exceção são as penalidades aplicadas nos dias 9 e 10 de maio deste ano por radares móveis (apoiados em tripé ou em veículos parados) que não tiveram a presença de uma autoridade.
A polêmica sobre a validade das multas surgiu na semana passada, quando o ministério da Justiça chegou a divulgar duas versões sobre o assunto no mesmo dia.
Pela manhã, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) havia informado que as multas de radares eletrônicos aplicadas desde 10 de maio não tinham validade. À tarde, o ministério negou a versão do departamento e disse que analisaria o caso.
A dúvida surgiu devido a uma "polêmica jurídica" sobre a regulamentação das multas.
No dia 9 de maio, quando Miguel Reale Júnior era ministro da Justiça, foi publicada a resolução nš 131 no "Diário Oficial" da União. A medida acabou com a obrigatoriedade da presença de uma autoridade de trânsito para aplicação das multas por meio de radares móveis. No dia seguinte, Reale Júnior revogou a resolução, considerando-a nula, porque não havia a assinatura do ministro autorizando a publicação.
Na ocasião, o diretor do Denatran foi demitido. Antes, tinha validade a deliberação nš 29, de dezembro de 2001, que determinava que as multas por radar móvel só podiam ser aplicadas se houvesse uma autoridade.
A dúvida era se a deliberação nš 29 poderia continuar sendo aplicada com o fim da resolução nš 131, que durou um dia. Ontem, o Contran decidiu que pode.
Agora, o ministério pretende apurar quem foi o responsável pela publicação da resolução e para isso foi instaurado um processo administrativo. A investigação pode ser encaminhada ao Ministério Público para punição do culpado na esfera civil.

O que fazer
Como continuou valendo a obrigatoriedade da presença de uma autoridade de trânsito para aplicar as multas por meio de radares móveis, o Contran considerou que serão nulas apenas aquelas dos dias 9 e 10 que não cumpram essa exigência.
Quem recebeu uma multa desses equipamentos sem o acompanhamento de uma autoridade deve recorrer à Justiça, já que os Detrans não têm capacidade técnica de identificar os motoristas atingidos. As multas, por outro lado, não trazem a informação da presença da autoridade. O Contran vai regulamentar essa questão.
O Contran fará nova reunião na próxima quarta-feira para discutir mudanças legais que impeçam a "indústria de multas" -remuneração de empresas terceirizadas de radares eletrônicos com base na "produtividade".
Para isso, o comitê do conselho definiu ontem seis diretrizes que servirão de base para novas resoluções. A mais importante diz que o pagamento das empresas não poderá usar "mecanismos de estímulo à produtividade". Os radares, segundo o texto, deverão estar sinalizados e ter câmera fotográfica para registro dos veículos e certificado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).


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