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Juiz impede americano de ver filho no Brasil
Criança foi trazida ao país ilegalmente em 2004 pela mãe, que morreu mês passado; padrasto proíbe pai de ver garoto
Especialistas consideram decisão bastante incomum; promotora de Justiça argumenta que a visita
seria ruim para a criança
UIRÁ MACHADO
COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS
CRISTINA LUCKNER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Justiça do Rio decidiu ontem que o americano Paul não
poderá visitar seu filho Andrew, 8, de quem está separado
contra a sua vontade há quatro
anos (os nomes são fictícios).
Segundo o juiz Ricardo Lafayette Campos, da 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro, não seria do "melhor interesse do menor a repentina e abrupta visitação do seu pai biológico",
considerando o "fato da recente perda da mãe".
A Folha revelou na última
terça que a criança foi trazida
ilegalmente para o Brasil em
2004 pela mãe, uma empresária carioca da moda que morreu no final do mês passado.
O último marido dela, que é
de uma conhecida família de
advogados, não permite que o
pai de Andrew visite o filho. Ele
já conseguiu uma decisão liminar pela guarda do garoto e solicita que o nome do pai biológico seja apagado da certidão
de nascimento do menino.
Paul veio ao Brasil no último
dia 7 e, sem poder ver o filho,
recorreu à Justiça carioca, na
última terça-feira. Com a decisão negativa, embarcou ainda
ontem de volta para os EUA.
Especialistas consultados
pela Folha afirmam que nunca
viram uma decisão como a da
Justiça do Rio. No entanto, eles
ressaltam que, como o processo corre em segredo de Justiça,
não poderiam comentar especificamente sobre esse caso.
"Não se pode impedir o pai
de ver o seu filho. O que às vezes acontece, como exceção, é
permitir uma visita monitorada, mas nunca negar o direito
de visita", diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do
IBDFam (Instituto Brasileiro
de Direito de Família).
De acordo com ele, as exceções são para o caso de o pai ser
drogado, alcoólatra, violento
ou ter abusado da criança -situações em que o filho seria exposto a um risco. No entanto,
segundo o advogado de Paul,
Ricardo Zamariola, no processo não aparecem tais acusações
contra o americano.
Jacob Dolinger, autor do livro "A Criança no Direito Internacional", também estranhou a decisão. "Em casos em
que um dos pais é de outro país,
o que eu já vi é o juiz determinar que a visita seja feita acompanhada por um oficial de Justiça. É uma medida razoável
com a finalidade de evitar seqüestro internacional. Negar a
visita completamente, nunca".
O juiz da 2ª Vara de Família
do Rio, porém, seguiu parecer
do Ministério Público. A promotora Ana Maria Gomes de
Castro entendeu que, pelo bem
da criança e visando resguardá-la "física, psíquica e emocionalmente", o melhor seria não
permitir por ora a visitação.
De acordo com a promotora,
entre os interesses do pai e os
do filho, os da criança devem
prevalecer.
Antes de ir embora, Paul
mostrava tristeza e indignação.
"Não entendo a Justiça brasileira. Eles não autorizaram nenhuma forma de contato com
meu filho. Essa é a quinta vez
que venho ao Brasil por conta
dessa disputa, estou aqui há
duas semanas, e nada."
A disputa também corre na
Justiça dos EUA, que determinou, ainda em 2004, o retorno
do menino para viver com o
pai, com base na convenção de
Haia sobre seqüestro internacional de crianças.
O padrasto, seus advogados e
os advogados da mãe se negam
a comentar o caso.
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