São Paulo, sábado, 20 de setembro de 2008

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Juiz impede americano de ver filho no Brasil

Criança foi trazida ao país ilegalmente em 2004 pela mãe, que morreu mês passado; padrasto proíbe pai de ver garoto

Especialistas consideram decisão bastante incomum; promotora de Justiça argumenta que a visita seria ruim para a criança

UIRÁ MACHADO
COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS
CRISTINA LUCKNER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Justiça do Rio decidiu ontem que o americano Paul não poderá visitar seu filho Andrew, 8, de quem está separado contra a sua vontade há quatro anos (os nomes são fictícios).
Segundo o juiz Ricardo Lafayette Campos, da 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro, não seria do "melhor interesse do menor a repentina e abrupta visitação do seu pai biológico", considerando o "fato da recente perda da mãe".
A Folha revelou na última terça que a criança foi trazida ilegalmente para o Brasil em 2004 pela mãe, uma empresária carioca da moda que morreu no final do mês passado.
O último marido dela, que é de uma conhecida família de advogados, não permite que o pai de Andrew visite o filho. Ele já conseguiu uma decisão liminar pela guarda do garoto e solicita que o nome do pai biológico seja apagado da certidão de nascimento do menino.
Paul veio ao Brasil no último dia 7 e, sem poder ver o filho, recorreu à Justiça carioca, na última terça-feira. Com a decisão negativa, embarcou ainda ontem de volta para os EUA.
Especialistas consultados pela Folha afirmam que nunca viram uma decisão como a da Justiça do Rio. No entanto, eles ressaltam que, como o processo corre em segredo de Justiça, não poderiam comentar especificamente sobre esse caso.
"Não se pode impedir o pai de ver o seu filho. O que às vezes acontece, como exceção, é permitir uma visita monitorada, mas nunca negar o direito de visita", diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
De acordo com ele, as exceções são para o caso de o pai ser drogado, alcoólatra, violento ou ter abusado da criança -situações em que o filho seria exposto a um risco. No entanto, segundo o advogado de Paul, Ricardo Zamariola, no processo não aparecem tais acusações contra o americano.
Jacob Dolinger, autor do livro "A Criança no Direito Internacional", também estranhou a decisão. "Em casos em que um dos pais é de outro país, o que eu já vi é o juiz determinar que a visita seja feita acompanhada por um oficial de Justiça. É uma medida razoável com a finalidade de evitar seqüestro internacional. Negar a visita completamente, nunca".
O juiz da 2ª Vara de Família do Rio, porém, seguiu parecer do Ministério Público. A promotora Ana Maria Gomes de Castro entendeu que, pelo bem da criança e visando resguardá-la "física, psíquica e emocionalmente", o melhor seria não permitir por ora a visitação.
De acordo com a promotora, entre os interesses do pai e os do filho, os da criança devem prevalecer.
Antes de ir embora, Paul mostrava tristeza e indignação. "Não entendo a Justiça brasileira. Eles não autorizaram nenhuma forma de contato com meu filho. Essa é a quinta vez que venho ao Brasil por conta dessa disputa, estou aqui há duas semanas, e nada."
A disputa também corre na Justiça dos EUA, que determinou, ainda em 2004, o retorno do menino para viver com o pai, com base na convenção de Haia sobre seqüestro internacional de crianças.
O padrasto, seus advogados e os advogados da mãe se negam a comentar o caso.


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