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Lei autoriza ensino médio a distância em SP
Até 20% da carga horária poderá ser não-presencial; autorização vale para rede pública e privada desde sexta
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma nova legislação educacional em SP, publicada na sexta-feira, permitirá que escolas
de ensino médio do Estado ofereceram até 20% da carga horária na modalidade a distância.
A deliberação foi aprovada
pelo Conselho Estadual de
Educação e homologada pela
titular da área do governo José
Serra (PSDB), Maria Helena
Guimarães de Castro.
A alternativa pode ser utilizada tanto por escolas particulares quanto estaduais. Para a
rede privada, cabe a cada colégio a decisão; para a pública, depende de uma determinação da
Secretaria da Educação.
A norma entrou em vigor já
na sexta-feira, com a homologação no "Diário Oficial".
A legislação determina que as
escolas ofereçam, ao menos,
800 horas letivas ao ano. Pela
deliberação do conselho, até
160 horas poderão ser feitas pelos alunos a distância.
A intenção, afirma o órgão, é
"chamar a atenção para uma
metodologia que pode e deve
ser estimulada para promover
a melhor aprendizagem".
Segundo o presidente do
conselho, Arthur Fonseca Filho, antes, as escolas que pretendessem utilizar o método tinham de pedir, uma a uma, a
autorização. "Nenhuma fez tal
pedido, até porque a lei não era
muito clara. Agora, as escolas já
estão autorizadas."
A Secretaria da Educação informou que a atual gestão não
pretende implementar a mudança na sua rede. Já o Sieeesp
(sindicato das escolas particulares do Estado) disse que ainda analisará o dispositivo.
Para o presidente da Câmara
Básica do Conselho Nacional
de Educação, Cesar Callegari,
"o ensino a distância não é necessariamente ruim, mas a norma abre a chance de escolas
buscarem só corte de custos,
em detrimento da qualidade".
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