São Paulo, segunda-feira, 20 de outubro de 2008

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Lei autoriza ensino médio a distância em SP

Até 20% da carga horária poderá ser não-presencial; autorização vale para rede pública e privada desde sexta

FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma nova legislação educacional em SP, publicada na sexta-feira, permitirá que escolas de ensino médio do Estado ofereceram até 20% da carga horária na modalidade a distância.
A deliberação foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação e homologada pela titular da área do governo José Serra (PSDB), Maria Helena Guimarães de Castro.
A alternativa pode ser utilizada tanto por escolas particulares quanto estaduais. Para a rede privada, cabe a cada colégio a decisão; para a pública, depende de uma determinação da Secretaria da Educação.
A norma entrou em vigor já na sexta-feira, com a homologação no "Diário Oficial".
A legislação determina que as escolas ofereçam, ao menos, 800 horas letivas ao ano. Pela deliberação do conselho, até 160 horas poderão ser feitas pelos alunos a distância.
A intenção, afirma o órgão, é "chamar a atenção para uma metodologia que pode e deve ser estimulada para promover a melhor aprendizagem".
Segundo o presidente do conselho, Arthur Fonseca Filho, antes, as escolas que pretendessem utilizar o método tinham de pedir, uma a uma, a autorização. "Nenhuma fez tal pedido, até porque a lei não era muito clara. Agora, as escolas já estão autorizadas."
A Secretaria da Educação informou que a atual gestão não pretende implementar a mudança na sua rede. Já o Sieeesp (sindicato das escolas particulares do Estado) disse que ainda analisará o dispositivo.
Para o presidente da Câmara Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari, "o ensino a distância não é necessariamente ruim, mas a norma abre a chance de escolas buscarem só corte de custos, em detrimento da qualidade".


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