São Paulo, quinta-feira, 20 de outubro de 2011

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ENTREVISTA

Para advogado, leis respaldam decisão favorável

DE BRASÍLIA

Para Bernardo Dall' Olmo de Amorim, advogado do casal na ação, a lei permite o casamento civil de gays e o juiz tem competência para tomar decisões nessa linha.

 


Folha - O juiz tem competência e respaldo na lei para autorizar o casamento?
Bernardo Dall'Olmo de Amorim -
O entendimento é que o Código Civil e a Constituição -seja pelos princípios que estabelecem, pela interpretação, por lacunas da legislação- dão embasamento para interpretar essas situações que aparecem. O juiz não pode se omitir, tem que julgar por analogias e pelo contexto social.

Qual pode ser a consequência desse julgamento?
No caso de ser dado provimento [ou seja, autorizada a habilitação para o casamento], seria a primeira decisão que reconhece que o casamento pode ser feito pela habilitação [de forma direta]. Por ser de uma alta Corte, outros tribunais podem seguir e isso significar uma virada.


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