São Paulo, sábado, 21 de fevereiro de 2004

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SEGURANÇA

Para ministro, retorno do traficante para o Rio poderia permitir que ele comandasse atividades criminosas

Decisão do STJ mantém Beira-Mar em SP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Hamilton Carvalhido suspendeu a ordem de transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, do presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes (SP) para uma penitenciária do Rio de Janeiro.
Carvalhido considerou que o Rio de Janeiro é o local menos indicado para ele cumprir a pena, porque, do presídio, poderia voltar a comandar atos criminosos no Estado. "É notório o fato de que, enquanto esteve preso no Rio, o condenado continuou praticando atividades ilícitas ligadas ao tráfico de entorpecente."
A permanência em Presidente Bernardes fora pedida pela Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro na última quarta-feira, um dia depois de a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinar a transferência e ordenar que ele fosse mantido fora do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) até o momento da remoção.
O STJ informou que Carvalhido havia suspendido integralmente a decisão do Tribunal de Justiça, o que implicaria a manutenção dele no RDD. Por esse regime, os presos são submetidos a normas mais rígidas de comportamento, com restrição a visitas, redução do horário de sol e proibição de acesso a televisores, aparelhos de rádio, jornais e revistas.
Beira-Mar foi preso na Colômbia, em abril de 2001. Ficou em Brasília até março de 2002, quando foi para o Rio, onde acabou mantendo seu poder no tráfico de dentro da cadeia. Em fevereiro de 2003, o governo federal negociou a transferência para São Paulo.
Desde então, advogados de Beira-Mar tentam, na Justiça, a volta dele para o Rio. Eles sustentam que o traficante é condenado pela Justiça carioca e tem família no Rio. Os advogados também afirmam que as normas do RDD são "desumanas".
Essa não foi a primeira vez que o traficante tentou a transferência para o Rio, conseguiu uma decisão favorável da Justiça de São Paulo, mas teve a sua pretensão barrada pelo STJ. Em setembro último, também a pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Rio, o ministro Jorge Scartezzini suspendeu a transferência do traficante para o Rio, então ordenada pela Vara de Execuções e Corregedoria Permanente dos Presídios da Comarca de São Paulo.
Carvalhido, que foi procurador-geral de Justiça do Rio antes de ser nomeado para o STJ, concedeu a liminar no início da noite de ontem depois de o pedido passar pelas mãos de outros dois ministros do tribunal, Paulo Gallotti e Scartezzini, porque eles foram relatores de outros recursos movidos antes por Beira-Mar. A 3ª Seção do STJ terá de decidir se a competência para acompanhar a execução da pena dele é da Justiça paulista ou da fluminense.
A permanência de Beira-Mar em Presidente Bernardes, no RDD, era a condição imposta pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), para a continuidade do traficante no sistema penitenciário paulista.


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