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SEGURANÇA
Para ministro, retorno do traficante para o Rio poderia permitir que ele comandasse atividades criminosas
Decisão do STJ mantém Beira-Mar em SP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma decisão do ministro do
STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Hamilton Carvalhido suspendeu
a ordem de transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o
Fernandinho Beira-Mar, do presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes (SP) para uma
penitenciária do Rio de Janeiro.
Carvalhido considerou que o
Rio de Janeiro é o local menos indicado para ele cumprir a pena,
porque, do presídio, poderia voltar a comandar atos criminosos
no Estado. "É notório o fato de
que, enquanto esteve preso no
Rio, o condenado continuou praticando atividades ilícitas ligadas
ao tráfico de entorpecente."
A permanência em Presidente
Bernardes fora pedida pela Procuradoria Geral de Justiça do Rio
de Janeiro na última quarta-feira,
um dia depois de a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo determinar a
transferência e ordenar que ele
fosse mantido fora do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) até
o momento da remoção.
O STJ informou que Carvalhido
havia suspendido integralmente a
decisão do Tribunal de Justiça, o
que implicaria a manutenção dele
no RDD. Por esse regime, os presos são submetidos a normas
mais rígidas de comportamento,
com restrição a visitas, redução
do horário de sol e proibição de
acesso a televisores, aparelhos de
rádio, jornais e revistas.
Beira-Mar foi preso na Colômbia, em abril de 2001. Ficou em
Brasília até março de 2002, quando foi para o Rio, onde acabou
mantendo seu poder no tráfico de
dentro da cadeia. Em fevereiro de
2003, o governo federal negociou
a transferência para São Paulo.
Desde então, advogados de Beira-Mar tentam, na Justiça, a volta
dele para o Rio. Eles sustentam
que o traficante é condenado pela
Justiça carioca e tem família no
Rio. Os advogados também afirmam que as normas do RDD são
"desumanas".
Essa não foi a primeira vez que o
traficante tentou a transferência
para o Rio, conseguiu uma decisão favorável da Justiça de São
Paulo, mas teve a sua pretensão
barrada pelo STJ. Em setembro
último, também a pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Rio,
o ministro Jorge Scartezzini suspendeu a transferência do traficante para o Rio, então ordenada
pela Vara de Execuções e Corregedoria Permanente dos Presídios da Comarca de São Paulo.
Carvalhido, que foi procurador-geral de Justiça do Rio antes de ser
nomeado para o STJ, concedeu a
liminar no início da noite de ontem depois de o pedido passar pelas mãos de outros dois ministros
do tribunal, Paulo Gallotti e Scartezzini, porque eles foram relatores de outros recursos movidos
antes por Beira-Mar. A 3ª Seção
do STJ terá de decidir se a competência para acompanhar a execução da pena dele é da Justiça paulista ou da fluminense.
A permanência de Beira-Mar
em Presidente Bernardes, no
RDD, era a condição imposta pelo
governador de São Paulo, Geraldo
Alckmin (PSDB), para a continuidade do traficante no sistema penitenciário paulista.
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