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Liminar livra postos da lei Cidade Limpa
Estabelecimentos não precisarão mudar fachadas até 31 de março, como pretende o prefeito Gilberto Kassab (PFL)
Postos de combustíveis ficariam desfigurados com a mudança, afirma entidade que representa a categoria; prefeitura diz que recorrerá
DA REPORTAGEM LOCAL
Os postos de combustíveis de
São Paulo não precisarão mudar suas fachadas até 31 de
março, como pretende o prefeito Gilberto Kassab (PFL).
Uma liminar da 12ª Vara da
Fazenda Pública concedeu aos
estabelecimentos associados
ao Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes) o direito de manterem
inalteradas suas fachadas.
A lei do outdoor (ou lei Cidade Limpa) acaba com a publicidade nas ruas da cidade -outdoors, faixas, painéis luminosos etc.- e estabelece limites
para os anúncios nas fachadas.
Para a propaganda, o prazo se
encerrou no fim do ano passado, mas parte das empresas
ainda mantém suas placas por
força de liminares. Para as fachadas, Kassab deu prazo até 31
de março para a adaptação.
José Roberto Castro Neves,
um dos advogados do Sindicom, disse que a entidade foi à
Justiça para permitir que os
postos mantivessem em suas
fachadas o padrão mundial.
"O Sindicom não quer ter nenhum problema com a Prefeitura de São Paulo, mas nesse
caso especificamente ele decidiu procurar o Judiciário porque não teve alternativa, os
postos ficariam desfigurados",
afirmou Castro Neves.
A decisão beneficia apenas os
associados ao Sindicom, que
veta a sindicalização dos postos
sem bandeira. Só serão atingidos, portanto, estabelecimentos ligados a uma das grandes
distribuidoras de combustíveis
-Petrobras, Shell, Esso, Ipiranga, Repsol, etc.
Normas
Um dos argumentos do sindicato à Justiça é que a ANP
(Agência Nacional do Petróleo)
estabelece normas a serem
cumpridas pelos postos. Uma
dessas normas é exatamente a
exibição da bandeira à qual o
estabelecimento é ligado, pois o
posto só poderá comercializar
produtos dessa distribuidora.
De acordo com Castro Neves,
a lei de Kassab inviabiliza a exibição da bandeira da distribuidora. "A prefeitura tem o direito legítimo de combater a poluição visual. Mas há o direito
legítimo do consumidor de ter
informação", disse o advogado.
A decisão é provisória e pode
ser revogada. A prefeitura terá
de apresentar seus argumentos
e poderá recorrer da liminar a
outras instâncias do Judiciário.
A prefeitura informou ontem, por meio de sua assessoria
de imprensa, que não foi notificada da decisão judicial, mas
que recorrerá assim que o aviso
oficial chegar.
(EVANDRO SPINELLI)
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