São Paulo, quarta-feira, 21 de março de 2007

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Liminar livra postos da lei Cidade Limpa

Estabelecimentos não precisarão mudar fachadas até 31 de março, como pretende o prefeito Gilberto Kassab (PFL)

Postos de combustíveis ficariam desfigurados com a mudança, afirma entidade que representa a categoria; prefeitura diz que recorrerá

DA REPORTAGEM LOCAL

Os postos de combustíveis de São Paulo não precisarão mudar suas fachadas até 31 de março, como pretende o prefeito Gilberto Kassab (PFL).
Uma liminar da 12ª Vara da Fazenda Pública concedeu aos estabelecimentos associados ao Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes) o direito de manterem inalteradas suas fachadas.
A lei do outdoor (ou lei Cidade Limpa) acaba com a publicidade nas ruas da cidade -outdoors, faixas, painéis luminosos etc.- e estabelece limites para os anúncios nas fachadas.
Para a propaganda, o prazo se encerrou no fim do ano passado, mas parte das empresas ainda mantém suas placas por força de liminares. Para as fachadas, Kassab deu prazo até 31 de março para a adaptação.
José Roberto Castro Neves, um dos advogados do Sindicom, disse que a entidade foi à Justiça para permitir que os postos mantivessem em suas fachadas o padrão mundial.
"O Sindicom não quer ter nenhum problema com a Prefeitura de São Paulo, mas nesse caso especificamente ele decidiu procurar o Judiciário porque não teve alternativa, os postos ficariam desfigurados", afirmou Castro Neves.
A decisão beneficia apenas os associados ao Sindicom, que veta a sindicalização dos postos sem bandeira. Só serão atingidos, portanto, estabelecimentos ligados a uma das grandes distribuidoras de combustíveis -Petrobras, Shell, Esso, Ipiranga, Repsol, etc.

Normas
Um dos argumentos do sindicato à Justiça é que a ANP (Agência Nacional do Petróleo) estabelece normas a serem cumpridas pelos postos. Uma dessas normas é exatamente a exibição da bandeira à qual o estabelecimento é ligado, pois o posto só poderá comercializar produtos dessa distribuidora.
De acordo com Castro Neves, a lei de Kassab inviabiliza a exibição da bandeira da distribuidora. "A prefeitura tem o direito legítimo de combater a poluição visual. Mas há o direito legítimo do consumidor de ter informação", disse o advogado.
A decisão é provisória e pode ser revogada. A prefeitura terá de apresentar seus argumentos e poderá recorrer da liminar a outras instâncias do Judiciário.
A prefeitura informou ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificada da decisão judicial, mas que recorrerá assim que o aviso oficial chegar.
(EVANDRO SPINELLI)

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