São Paulo, terça-feira, 21 de junho de 2011

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Prazo para consultas não é garantia, dizem especialistas

Para eles, nova resolução da ANS pode não ter efeito devido a entraves

Para entidade que reúne 15 planos de saúde, prazos para consultas e outros procedimentos médicos são "razoáveis"



EDUARDO GERAQUE
DE SÃO PAULO

A norma da ANS (Agência Nacional de Saúde) que estabelece prazos para os planos de saúde marcarem consultas e procedimentos médicos pode não surtir efeito, afirmam especialistas do setor.
A resolução, antecipada ontem pela Folha, entra em vigor em 90 dias. Pela regra, publicada também ontem, consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão de ser marcadas em no máximo sete dias; com outros especialistas, em até 14. Para exames, o prazo é de três dias.
Em caso de descumprimento, a resolução prevê "sanções administrativas".
A FenaSaúde, que reúne 15 grupos de operadoras privadas, disse que os prazos estipulados pela ANS são "razoáveis", mas não esclareceu como eles serão cumpridos.
"A ANS nunca mexe com os [procedimentos] dos convênios", afirma o médico Osvandré Lech, presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
Para as regras publicadas ontem funcionarem, afirma, três entraves precisam ser desfeitos: a remuneração das consultas, o aumento no corpo de médicos e a burocracia.
"Sem esses problemas, daria para atender mais pessoas no mesmo dia. Não é questão de corpo mole", diz.
Segundo Lech, se nos últimos anos o reajuste nas mensalidades dos planos tivesse sido repassado integralmente ao pagamento pelas consultas, os médicos ganhariam por volta de R$ 100.
"Hoje, os planos que melhor pagam [pelas consultas] chegam a R$ 70. Mas alguns pagam R$ 40", diz.
Advogados da área de saúde habituados à defesa dos clientes dos planos concordam em que o caminho para que a resolução seja cumprida é aumentar o número de médicos conveniados.
"Mas isso não garante qualidade. Nem que o paciente vai ser atendido pelo médico de sua confiança", afirma Julius Conforti.
De acordo com Gilberto Bergstein, em alguns casos as empresas poderão repassar seus novos custos. "A norma diz que a pessoa poderá ser atendida em outra cidade, por conta do plano."


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