São Paulo, sexta-feira, 21 de julho de 2006

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Pela lei, assassino dos pais pode receber herança

DA REDAÇÃO

Um réu condenado pela morte dos pais pode, ainda, ficar com a herança. Segundo a legislação, o réu tem direito de receber os bens, mesmo que tenha confessado a morte. O acusado só perde os bens se os parentes entrarem com um ofício à Justiça solicitando a saída dele na disputa pelo dinheiro.
Devido à repercussão do caso Von Richthofen, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em abril projeto de lei que impede pessoas que cometeram crimes contra familiares de herdarem os bens. O projeto ainda tramita no Congresso.
Agora, depois de os advogados de Suzane entrarem com um pedido de renúncia à herança, ela já não tem mais direito. "Nem se ela voltar atrás poderá reaver o direito à herança. Não precisa nem o juiz aceitar a renúncia", afirma o advogado Ovídio Rocha Barros Sandoval.


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