São Paulo, sexta-feira, 21 de julho de 2006
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Pela lei, assassino dos pais pode receber herança DA REDAÇÃO
Um réu condenado pela
morte dos pais pode, ainda, ficar com a herança.
Segundo a legislação, o réu
tem direito de receber os
bens, mesmo que tenha
confessado a morte. O
acusado só perde os bens
se os parentes entrarem
com um ofício à Justiça
solicitando a saída dele na
disputa pelo dinheiro. |
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