São Paulo, quinta-feira, 21 de outubro de 2004 |
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JUSTIÇA Quem recusar teste de DNA pode ser declarado pai O homem que se recusar a fazer exame de DNA após intimado pela Justiça para confirmar suspeita de paternidade poderá ser declarado pai compulsoriamente. Sua recusa será entendida pelo juiz como reconhecimento presumido, o que permitirá ao magistrado declarar o acusado como pai -conseqüentemente responsável pelo pagamento de pensão alimentícia. A decisão consta em súmula do Superior Tribunal de Justiça da segunda-feira. Uma súmula consolida um entendimento dos ministros do tribunal sobre determinado assunto e, normalmente, é seguida pelas demais instâncias do Judiciário. Com a medida, o STJ espera diminuir o número de ações. A súmula apenas confirma decisões adotadas em vários processos, segundo a assessoria de imprensa. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Administração: Guardas pedem gratificação e ameaçam greve Próximo Texto: Pernambuco: Encontrado o corpo da quarta vítima do desabamento Índice |
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