São Paulo, quinta-feira, 21 de outubro de 2010 |
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TRECHOS DA LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL "A medida adotada pelo Ibama mostra- se desarrazoada na medida em que não traz qualquer benefício ao meio ambiente ou ao animal, ao contrário, impede a sobrevivência da ave criada em cativeiro há 26 anos e que recebe neste ambiente doméstico todos os cuidados necessários [...] o animal não tem condições de retornar ao ambiente natural, uma vez que [...] sofre de epilepsia" "É certo que o ideal é que os animais vivam em seu habitat. Contudo, excepcionalmente, tal medida mostra-se inadequada [...] O Ibama já havia concedido reiteradas vezes o termo da guarda em favor da impetrante" Texto Anterior: Socióloga vai à Justiça para ficar com papagaio epiléptico Próximo Texto: Polícia prende empresária suspeita de sequestrar idosa Índice | Comunicar Erros |
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