São Paulo, quinta-feira, 21 de dezembro de 2006

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Justiça não vê urgência em ação do Procon

FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal adiou para depois das festas a decisão sobre pedido de liminar de entidades de defesa dos consumidores para que oito companhias aéreas dêem assistência a passageiros vítimas do caos aéreo.
O Procon de SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ao lado de outras entidades, solicitaram que as empresas aéreas tivessem de cumprir obrigações determinadas pelo Código Civil e fornecer toda a assistência -alimentação, transporte, hotel- a passageiros obrigados a interromper a viagem em razão do apagão aéreo. No pedido, defenderam multa de R$ 1.000 por passageiro por dia em caso de descumprimento.
A Justiça Federal já está em recesso e o pedido foi apresentado ao plantão. A juíza que o avaliou, no entanto, entendeu que não havia urgência na solicitação e disse que só será encaminhado para decisão após 8 de janeiro. A reportagem não teve acesso ao nome da juíza.
"Lamento. Queríamos evitar que situações de abandono se repetissem", afirmou Marli Aparecida Sampaio, diretora executiva do Procon de São Paulo. As entidades devem recorrer.


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