|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Justiça não vê urgência em ação do Procon
FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal adiou
para depois das festas a decisão sobre pedido de liminar
de entidades de defesa dos
consumidores para que oito
companhias aéreas dêem assistência a passageiros vítimas do caos aéreo.
O Procon de SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor, ao lado de outras entidades, solicitaram
que as empresas aéreas tivessem de cumprir obrigações determinadas pelo Código Civil e fornecer toda a
assistência -alimentação,
transporte, hotel- a passageiros obrigados a interromper a viagem em razão do
apagão aéreo. No pedido, defenderam multa de R$ 1.000
por passageiro por dia em caso de descumprimento.
A Justiça Federal já está
em recesso e o pedido foi
apresentado ao plantão. A
juíza que o avaliou, no entanto, entendeu que não havia
urgência na solicitação e disse que só será encaminhado
para decisão após 8 de janeiro. A reportagem não teve
acesso ao nome da juíza.
"Lamento. Queríamos evitar que situações de abandono se repetissem", afirmou
Marli Aparecida Sampaio,
diretora executiva do Procon
de São Paulo. As entidades
devem recorrer.
Texto Anterior: Empresas prevêem normalidade em 6 meses Próximo Texto: Grupo propõe desmilitarizar tráfego aéreo Índice
|