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STJ decide suspender processos sobre bebida ao volante
Medida se deve a entendimentos conflitantes acerca
do assunto em turmas diferentes do próprio tribunal
Superior Tribunal de Justiça vai tentar uniformizar decisões para os processos
em segunda instância
DE BRASÍLIA
O Superior Tribunal de
Justiça suspendeu por tempo
indeterminado todos os processos em segunda instância
que questionam as provas
obtidas para condenar um
motorista por dirigir bêbado.
A medida foi adotada após
duas decisões opostas terem
sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.
Em outubro, a 6ª turma decidiu trancar uma ação penal
contra um motorista de São
Paulo que se recusou a se
submeter ao bafômetro.
Os ministros entenderam,
na ocasião, que não havia como provar que ele havia violado a legislação.
Como a Lei Seca determina
uma quantidade específica
de álcool para caracterizar o
crime (seis decigramas de álcool por litro de ar expelido
dos pulmões), o teste foi considerado imprescindível.
A legislação anterior não
citava uma quantidade específica de álcool para a configuração de crime, falava apenas em dirigir "sob a influência de álcool" e expor uma
outra pessoa a risco.
Já em dezembro, a 5ª turma do STJ, com outra composição de ministros, decidiu o
contrário e negou habeas
corpus a um motorista do Rio
Grande do Sul que se recusou
a passar pelo bafômetro, mas
teve a embriaguez constatada em exame clínico.
Segundo o perito que o
examinou, ele tinha "vestes
em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico",
"marcha titubeante", "reflexo lento" e "coordenação
muscular perturbada".
Para uniformizar o entendimento, o STJ decidiu que
caberá agora à 3ª seção, que
tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema,
em um caso específico no
Distrito Federal com data
ainda indefinida.
Levantamento publicado
pela Folha em setembro do
ano passado, feito na Justiça
estadual do país inteiro,
mostrou que 80% dos motoristas que se recusaram a
passar pelo bafômetro ou fazer exame de sangue acabaram sendo absolvidos por
falta de provas.
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