São Paulo, terça-feira, 22 de fevereiro de 2005

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JUSTIÇA

Barrado por causa de prótese será indenizado
O Superior Tribunal de Justiça confirmou o direito de um homem que tem uma perna mecânica a receber R$ 12 mil de indenização porque foi barrado na porta giratória de um banco em Imbé (RS) e só conseguiu entrar com a escolta de policiais civis.
A indenização por danos morais terá de ser paga pelo Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) e pela empresa que faz a vigilância do banco a José Silveira, sargento da reserva, que perdeu a perna num acidente de trabalho.
Ele disse que iria fazer um depósito na agência e que o segurança ficou indiferente à situação mesmo após mostrar a perna. Só entrou depois de registrar queixa numa delegacia e voltar com a escolta.
O banco e a empresa já haviam perdido nas primeiras instâncias. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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