São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MASSACRE DO CARANDIRU

Após mais de 13 anos da morte de 111 presos, Justiça determinou o pagamento pelo Estado em 56 ações

Só 8 famílias de vítimas foram indenizadas

GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL

Mais de 13 anos depois do episódio conhecido como massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos, apenas oito famílias de detentos começaram a receber o dinheiro das indenizações por danos morais. Mesmo assim, dividido em dez parcelas anuais. Até agora, ninguém recebeu o valor integral da indenização, fixado, na maior parte dos casos, em cem salários mínimos.
A Justiça responsabilizou o Estado pelas mortes na maioria dos casos que tramitou na área cível. Das 58 ações por danos morais ingressadas pela PAJ (Procuradoria de Assistência Judiciária) -que realiza atendimentos para a população de baixa renda-, 56 já têm reconhecimento judicial de que o Estado terá de ressarcir os familiares. Em 51, não há mais possibilidade de recurso.
Mas, apesar das vitórias da PAJ, uma minoria dos familiares recebeu parte do dinheiro. Das 58 ações, apenas 13,79% estão nessa condição. Para a procuradora Cláudia Aparecida Cimardi, coordenadora do setor da fazenda pública da PAJ/Defensoria Pública, a explicação está na morosidade da Justiça e no sistema de pagamento de precatórios (dívidas judiciais) pelo Estado.
Segundo ela, a decisão em primeira instância -quando é realizado a fase mais trabalhosa de depoimentos e coleta de provas- levou, em média, dois anos. Nas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na segunda instância, esse prazo ficou em cinco anos, em média.
Depois de não haver mais possibilidade de recurso, o valor da indenização virou precatório. Só que entrou na fila de pagamentos de dívidas judiciais do Estado, que segue uma ordem cronológica. O governo paulista ainda está pagando precatórios de 1998.
As oito famílias que recebem parcelas das indenizações por danos morais conseguiram essa situação porque suas ações foram ingressadas primeiro ou porque as decisões judiciais foram mais rápidas. Mas as famílias não se livraram da emenda constitucional n.º 30, de 2000, que possibilitou aos Estados parcelar suas dívidas em dez anos.
Dos 58 pedidos de indenização, 19 já viraram precatório, mas estão na fila. Outras 24 ações, que também já tramitaram em última instância, estabeleceram indenizações, mas vão virar precatórios nos próximos anos.
Cinco outras ações estão em fase de recurso no TJ. Dois casos, cujas indenizações foram negadas na primeira e na segunda instâncias, estão no STF (Supremo Tribunal Federal).
"Não podemos dizer que os valores [das indenizações] foram razoáveis. Podemos dizer que foram consideráveis", afirmou a procuradora. Na maior parte dos casos, o valor da indenização por dano moral ficou em cem salários mínimos (R$ 30 mil nos valores de hoje). A PAJ pedia 500 salários mínimos.
Para as entidades de direitos humanos, os valores são irrisórios e demonstram a mentalidade de juízes na avaliação de indenização envolvendo presos. "Casos mais frívolos, envolvendo calúnia e difamação, resultam em valores muito maiores, acima dos 2.000 salários mínimos", afirma o professor de direito da PUC-SP e diretor-executivo da Conectas Direitos Humanos, Oscar Vilhena Vieira. "O Estado paga pouco, paga mal e demora para pagar."
O desembargador Sidnei Beneti, presidente da Seção de Direito Público do TJ, concorda que houve demora na avaliação dos recursos em segunda instância, mas afirma que a fixação de valores é complexa. "Eles [familiares de presos] pegaram um período difícil para a Justiça de São Paulo", diz. Ele afirma que houve sobrecarga de recursos nos últimos anos, o que fez com que o prazo para análise chegasse a, no mínimo, três anos. Segundo ele, essa crise está superada e parte do acerto antigo já foi analisada.


Texto Anterior: Há 50 anos
Próximo Texto: Frases
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.