São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006

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JUSTIÇA

STJ nega direito para companheira de homem que tinha outra união estável
Duas mulheres que conviveram com o mesmo homem queriam o reconhecimento judicial da união estável de cada uma para receber herança após a sua morte, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) só assegurou esse direito a uma delas, afirmando que não pode haver relacionamentos "múltiplos e concomitantes".
"Seria, na verdade, reconhecer o impossível, ou seja, a existência de várias convivências com o objetivo de construir família. Isso levaria necessariamente à possibilidade absurda de se reconhecerem entidades familiares múltiplas e concomitantes", disse o tribunal na sua decisão.
Uma das mulheres disse que o seu relacionamento durou 24 anos. A outra afirmou que a sua relação era anterior. Somente a segunda teve a união reconhecida. A união estável é equiparada ao casamento, porque é tida como um relacionamento firmado com o objetivo de constituir família. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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