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Senado agrava pena para crime organizado
Projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça segue agora para a Câmara dos Deputados
Proposta cria pena de cinco a dez anos para integrante de grupo criminoso; hoje, a formação de quadrilha tem pena de um a três anos
FERNANDA KRAKOVICS
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado
aprovou ontem um projeto de
lei que tipifica o crime organizado, criando pena de cinco a
dez anos de prisão para quem
integrar organização criminosa, e de até 15 anos para quem
chefiá-la. A proposta será agora
encaminhada à Câmara dos
Deputados.
Também foi aprovado projeto que torna prioritário o uso da
videoconferência para o interrogatório de presos e testemunhas -a matéria tem que ser
votada pelo plenário do Senado
e, se for aprovada, já segue para
sanção presidencial.
A proposta define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas
com o objetivo de obter vantagens mediante práticas como
tráfico de drogas e armas, terrorismo, crimes contra a administração pública, lavagem de
dinheiro e delitos informáticos.
Assim, se uma pessoa é condenada por homicídio qualificado -pena de 12 a 30 anos-,
ela terá essa punição agravada
caso integre, financie ou coopere com organização criminosa,
com a soma das penas.
O projeto, que é um dos pleitos dos governadores, também
disciplina a investigação criminal e os meios de obtenção de
provas. "Esse projeto preenche
uma lacuna no ordenamento
jurídico brasileiro no que se refere à definição de organização
criminosa, o que vem dificultando a atuação de órgãos de
investigação no combate ao crime organizado", disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que foi o relator do projeto.
A legislação existente não define o que é organização criminosa, tratando apenas das formas de investigação desses grupos, entre as quais: infiltração
de agentes, escutas telefônicas,
entrega monitorada de produto
de crime, acesso a dados e documentos com informações financeiras, fiscais e eleitorais.
Atualmente esses grupos são
enquadrados no crime de formação de quadrilha ou bando,
com penas de um a três anos de
prisão. A sanção é dobrada se o
grupo criminoso usar arma.
"Esse projeto é muito importante porque o Brasil não tem
nenhuma legislação no combate ao crime organizado", afirmou o senador Demóstenes
Torres (PFL-GO).
O projeto enquadra nas mesmas penas quem, por meio do
crime organizado, financia
campanhas políticas com a finalidade de garantir ou facilitar
suas ações ou a impunidade de
seus membros, assim como
quem frauda licitações.
A pena é aumentada para até
15 anos se a organização criminosa for constituída por mais
de 20 pessoas, se houver emprego de arma de fogo, colaboração de criança ou adolescente, de agente público da área de
segurança e se os recursos ou
bens provenientes da ação criminosa for enviado ao exterior.
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