São Paulo, quinta-feira, 22 de março de 2007

Próximo Texto | Índice

Senado agrava pena para crime organizado

Projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça segue agora para a Câmara dos Deputados

Proposta cria pena de cinco a dez anos para integrante de grupo criminoso; hoje, a formação de quadrilha tem pena de um a três anos

FERNANDA KRAKOVICS
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que tipifica o crime organizado, criando pena de cinco a dez anos de prisão para quem integrar organização criminosa, e de até 15 anos para quem chefiá-la. A proposta será agora encaminhada à Câmara dos Deputados.
Também foi aprovado projeto que torna prioritário o uso da videoconferência para o interrogatório de presos e testemunhas -a matéria tem que ser votada pelo plenário do Senado e, se for aprovada, já segue para sanção presidencial.
A proposta define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagens mediante práticas como tráfico de drogas e armas, terrorismo, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e delitos informáticos.
Assim, se uma pessoa é condenada por homicídio qualificado -pena de 12 a 30 anos-, ela terá essa punição agravada caso integre, financie ou coopere com organização criminosa, com a soma das penas.
O projeto, que é um dos pleitos dos governadores, também disciplina a investigação criminal e os meios de obtenção de provas. "Esse projeto preenche uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à definição de organização criminosa, o que vem dificultando a atuação de órgãos de investigação no combate ao crime organizado", disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que foi o relator do projeto.
A legislação existente não define o que é organização criminosa, tratando apenas das formas de investigação desses grupos, entre as quais: infiltração de agentes, escutas telefônicas, entrega monitorada de produto de crime, acesso a dados e documentos com informações financeiras, fiscais e eleitorais.
Atualmente esses grupos são enquadrados no crime de formação de quadrilha ou bando, com penas de um a três anos de prisão. A sanção é dobrada se o grupo criminoso usar arma. "Esse projeto é muito importante porque o Brasil não tem nenhuma legislação no combate ao crime organizado", afirmou o senador Demóstenes Torres (PFL-GO).
O projeto enquadra nas mesmas penas quem, por meio do crime organizado, financia campanhas políticas com a finalidade de garantir ou facilitar suas ações ou a impunidade de seus membros, assim como quem frauda licitações.
A pena é aumentada para até 15 anos se a organização criminosa for constituída por mais de 20 pessoas, se houver emprego de arma de fogo, colaboração de criança ou adolescente, de agente público da área de segurança e se os recursos ou bens provenientes da ação criminosa for enviado ao exterior.


Próximo Texto: Frases
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.