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JUSTIÇA
Clínica em Goiás terá de pagar a família de ourives morto em 2003 após ingerir o contraste para fazer um exame
Juiz determina indenização por morte por Celobar
ADRIANA CHAVES
DA AGÊNCIA FOLHA
Na primeira decisão judicial em
Goiás sobre as mortes provocadas
pelo contraste Celobar, a 1ª Vara
Cível de Goiânia determinou que
o CDI (Centro de Diagnóstico por
Imagem) pague uma indenização
de R$ 40 mil por danos morais e
materiais e pensão a Evanir Fernandes de Oliveira, 67, viúva do
ourives Antônio de Oliveira e Silva, morto em 2003.
O juiz Lusvaldo de Paula e Silva
também condenou o CDI a pagar
o equivalente a 3,58 salários mínimos, contados a partir de 21 de
maio de 2003 até a data em que o
ourives completaria 73 anos (média de vida do brasileiro, segundo
o IBGE), além de cobrir as despesas com o velório de Silva -R$
539,88, corrigidos. A decisão é de
16 de março. O CDI já recorreu.
O ourives morreu no dia 22 de
maio de 2003, aos 67 anos, após
ser internado com sintomas como vômitos, diarréia, dores abdominais e paralisação das pernas,
causados pela ingestão de Celobar
para realizar uma radiografia do
coração no CDI, na tarde anterior.
Na mesma época, outras 20 pessoas (uma no Rio e as demais em
Goiás) morreram após o uso do
medicamento, fabricado pelo laboratório carioca Enila.
Foi constatado que um lote do
medicamento estava impróprio
porque no lugar de seu princípio
ativo, o sulfato de bário, havia sido incluído carbonato de bário,
usado em veneno de rato.
Em 2004, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
confirmou que 16 mortes eram
em conseqüência do uso do Celobar. As outras cinco estavam sendo tratadas como suspeitas.
Para o veterinário Elman Fernandes Oliveira, 41, filho do ourives, a condenação da clínica onde
o pai fez o raio-X ainda é insuficiente para "fazer justiça".
"Achamos ruim o Enila não ter
sido punido ainda. Se não houver
retratação agora, daqui a pouco
aparece outro laboratório irresponsável e acontece a mesma coisa. É até irônico: meu pai, ao querer cuidar da saúde, acabou numa
situação que o levou à morte."
Outro lado
A defesa do CDI entrou com um
recurso no Tribunal de Justiça de
Goiás contra a decisão em primeira instância, alegando que a morte do paciente foi comprovadamente provocada pela adulteração da composição química do
contraste, e não por má conduta
da clínica ao realizar o exame.
Segundo a defesa, trata-se de
um defeito de produto, em que o
Código de Defesa do Consumidor
prevê a responsabilização do seu
fabricante. O recurso também reforça que a comercialização desse
tipo de produto depende de aprovação de órgãos federais de saúde.
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