São Paulo, sábado, 22 de abril de 2006

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JUSTIÇA

Clínica em Goiás terá de pagar a família de ourives morto em 2003 após ingerir o contraste para fazer um exame

Juiz determina indenização por morte por Celobar

ADRIANA CHAVES
DA AGÊNCIA FOLHA

Na primeira decisão judicial em Goiás sobre as mortes provocadas pelo contraste Celobar, a 1ª Vara Cível de Goiânia determinou que o CDI (Centro de Diagnóstico por Imagem) pague uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e materiais e pensão a Evanir Fernandes de Oliveira, 67, viúva do ourives Antônio de Oliveira e Silva, morto em 2003.
O juiz Lusvaldo de Paula e Silva também condenou o CDI a pagar o equivalente a 3,58 salários mínimos, contados a partir de 21 de maio de 2003 até a data em que o ourives completaria 73 anos (média de vida do brasileiro, segundo o IBGE), além de cobrir as despesas com o velório de Silva -R$ 539,88, corrigidos. A decisão é de 16 de março. O CDI já recorreu.
O ourives morreu no dia 22 de maio de 2003, aos 67 anos, após ser internado com sintomas como vômitos, diarréia, dores abdominais e paralisação das pernas, causados pela ingestão de Celobar para realizar uma radiografia do coração no CDI, na tarde anterior.
Na mesma época, outras 20 pessoas (uma no Rio e as demais em Goiás) morreram após o uso do medicamento, fabricado pelo laboratório carioca Enila.
Foi constatado que um lote do medicamento estava impróprio porque no lugar de seu princípio ativo, o sulfato de bário, havia sido incluído carbonato de bário, usado em veneno de rato.
Em 2004, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) confirmou que 16 mortes eram em conseqüência do uso do Celobar. As outras cinco estavam sendo tratadas como suspeitas.
Para o veterinário Elman Fernandes Oliveira, 41, filho do ourives, a condenação da clínica onde o pai fez o raio-X ainda é insuficiente para "fazer justiça".
"Achamos ruim o Enila não ter sido punido ainda. Se não houver retratação agora, daqui a pouco aparece outro laboratório irresponsável e acontece a mesma coisa. É até irônico: meu pai, ao querer cuidar da saúde, acabou numa situação que o levou à morte."

Outro lado
A defesa do CDI entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Goiás contra a decisão em primeira instância, alegando que a morte do paciente foi comprovadamente provocada pela adulteração da composição química do contraste, e não por má conduta da clínica ao realizar o exame.
Segundo a defesa, trata-se de um defeito de produto, em que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização do seu fabricante. O recurso também reforça que a comercialização desse tipo de produto depende de aprovação de órgãos federais de saúde.


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