São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo.

Nasce 1º bebê do país gerado com sêmen de pai morto

Após recusa de médicos, mãe obteve na Justiça autorização para inseminação

Caso acelera debate ético e jurídico sobre reprodução póstuma no Brasil, que não tem lei específica sobre o tema


ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO

Nasceu anteontem, em Curitiba, Luiza Roberta, o primeiro bebê brasileiro gerado com sêmen do pai morto.
A mãe, Katia Lenerneier, 39, obteve em maio de 2010 autorização inédita da Justiça para inseminação artificial com o sêmen do marido, morto em fevereiro de 2010.
Roberto Jefferson Niels morreu de câncer, aos 33 anos. Ele e Katia, casados havia cinco anos, tentavam engravidar havia três. Com a morte de Niels, ela quis dar continuidade ao plano.
A inseminação com o sêmen armazenado, porém, não foi autorizada pelo laboratório nem pelo Conselho Regional de Medicina, pois não havia consentimento prévio de Niels. Como não há lei sobre o tema no país, temiam uma infração ética.
Após a decisão da Justiça, que considerou ser possível presumir a vontade do marido, Katia fez três tentativas de inseminação até conseguir engravidar, em outubro -oito meses após a morte.
"Ela veio para fazer um novo começo na minha vida", afirmou Katia, que disse que Luiza Roberta é "muito parecida" com o pai.
Em janeiro, o Conselho Federal de Medicina definiu que não é infração ética fazer inseminação "post mortem", desde que haja autorização expressa do genitor morto.
O caso acelera o debate ético e jurídico sobre a reprodução póstuma no Brasil.
Outros países, como Inglaterra, Austrália e EUA -em alguns Estados- permitem quando há autorização prévia. Alemanha, Suécia, França, Itália e Canadá proíbem.
Já a Bélgica e a Grécia, por exemplo, a liberam mesmo sem consentimento anterior.
Para os advogados, será importante a Justiça brasileira decidir se uma prova testemunhal da família, atestando que a paternidade era desejo do morto, poderá substituir uma autorização formal.


Texto Anterior: Há 90 Anos
Próximo Texto: Governo vai lançar exame de mama itinerante
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.