São Paulo, sábado, 22 de julho de 2006

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Jurados condenam Suzane pelo assassinato dos pais

Daniel e Cristian Cravinhos também foram punidos pela morte do casal Von Richthofen

Os sete jurados tiveram de responder a 58 perguntas para definir a sentença dada pelos homicídios, ocorridos em 30 de outubro de 2002


André Porto/Folha Imagem
Suzane deixa delegacia em que passou a noite rumo ao fórum


DA REPORTAGEM LOCAL EM SÃO PAULO

Após cinco dias de julgamento, Suzane, Cristian e Daniel Cravinhos foram condenados na madrugada de hoje pelo assassinato do casal Manfred e Marísia von Richthofen, em 30 de outubro de 2002.
Até a 1h25, o juiz Alberto Anderson Filho não havia anunciado as sentenças.
Às 22h de ontem, com um suspiro de alívio, o juiz ouviu promotores e advogados de defesa aprovarem os quesitos que ele elaborara e que seriam, dali a minutos, submetidos à apreciação dos sete jurados.
Ainda no plenário, Anderson perguntou aos jurados se se sentiam em condições de julgar. Todos assentiram com a cabeça e foram para a "sala secreta", acompanhados do juiz, do promotor e dos defensores.
No total, os jurados tiveram de responder a 58 perguntas sobre os três réus, que lhes foram apresentadas e explicadas, uma a uma, pelo juiz. Os jurados escolheram cédulas de "sim" ou "não" para cada pergunta e as depositariam em urnas. A votação encerrou-se às 23h45. Logo em seguida, o juiz, acompanhado dos advogados, apurou os votos e começou a redigir a sentença.
As perguntas sobre Daniel e Cristian referiram-se, principalmente, à autoria do duplo homicídio, com quesitos versando sobre as circunstâncias qualificadoras. Houve, por exemplo, perguntas sobre motivo torpe (O réu matou por motivo torpe, para obter dinheiro?) e sobre o uso de meio cruel (O réu usou de meio cruel que causou intenso e inútil sofrimento à vítima?)

Fraude
Os jurados tiveram de responder a uma série de perguntas sobre o assassinato de Manfred e outra sobre o de Marísia. É que a defesa dos Cravinhos insistiu em que seus representados só deveriam ser punidos pela de uma vítima cada um.
Foi também perguntado se os réus cometeram a chamada "fraude processual", que significa alteração do local do crime, para fazer parecer que havia ocorrido um latrocínio (roubo seguido de morte).
No caso de Suzane, o juiz perguntou, além do que consta acima, se ela planejou o crime, se franqueou o acesso à casa e ajudou a matar as vítimas; se foi subjugada psiquicamente; se sofreu coação moral insuportável; se agiu sob coação de seu namorado; se matou por motivo torpe, por seus pais não concordarem com seu namoro.
No caso de Suzane, o juiz perguntou, além do que consta acima, se ela planejou o crime, se franqueou o acesso à casa e ajudou a matar as vítimas; se foi subjugada psiquicamente; se sofreu coação moral insuportável; se agiu sob coação de seu namorado; se matou por motivo torpe, por seus pais não concordarem com seu namoro.
(LAURA CAPRIGLIONE, LUÍSA BRITO E SERGIO TORRES)

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