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Jurados condenam Suzane pelo assassinato dos pais
Daniel e Cristian Cravinhos também foram punidos pela morte do casal Von Richthofen
Os sete jurados tiveram de
responder a 58 perguntas
para definir a sentença dada
pelos homicídios, ocorridos
em 30 de outubro de 2002
André Porto/Folha Imagem
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Suzane deixa delegacia em que passou a noite rumo ao fórum |
DA REPORTAGEM LOCAL EM SÃO PAULO
Após cinco dias de julgamento, Suzane, Cristian e Daniel
Cravinhos foram condenados
na madrugada de hoje pelo assassinato do casal Manfred e
Marísia von Richthofen, em 30
de outubro de 2002.
Até a 1h25, o juiz Alberto Anderson Filho não havia anunciado as sentenças.
Às 22h de ontem, com um
suspiro de alívio, o juiz ouviu
promotores e advogados de defesa aprovarem os quesitos que
ele elaborara e que seriam, dali
a minutos, submetidos à apreciação dos sete jurados.
Ainda no plenário, Anderson
perguntou aos jurados se se
sentiam em condições de julgar. Todos assentiram com a
cabeça e foram para a "sala secreta", acompanhados do juiz,
do promotor e dos defensores.
No total, os jurados tiveram
de responder a 58 perguntas
sobre os três réus, que lhes foram apresentadas e explicadas,
uma a uma, pelo juiz. Os jurados escolheram cédulas de
"sim" ou "não" para cada pergunta e as depositariam em urnas. A votação encerrou-se às
23h45. Logo em seguida, o juiz,
acompanhado dos advogados,
apurou os votos e começou a
redigir a sentença.
As perguntas sobre Daniel e
Cristian referiram-se, principalmente, à autoria do duplo
homicídio, com quesitos versando sobre as circunstâncias
qualificadoras. Houve, por
exemplo, perguntas sobre motivo torpe (O réu matou por
motivo torpe, para obter dinheiro?) e sobre o uso de meio
cruel (O réu usou de meio cruel
que causou intenso e inútil sofrimento à vítima?)
Fraude
Os jurados tiveram de responder a uma série de perguntas sobre o assassinato de Manfred e outra sobre o de Marísia.
É que a defesa dos Cravinhos
insistiu em que seus representados só deveriam ser punidos
pela de uma vítima cada um.
Foi também perguntado se
os réus cometeram a chamada
"fraude processual", que significa alteração do local do crime,
para fazer parecer que havia
ocorrido um latrocínio (roubo
seguido de morte).
No caso de Suzane, o juiz perguntou, além do que consta acima, se ela planejou o crime, se
franqueou o acesso à casa e ajudou a matar as vítimas; se foi
subjugada psiquicamente; se
sofreu coação moral insuportável; se agiu sob coação de seu
namorado; se matou por motivo torpe, por seus pais não concordarem com seu namoro.
No caso de Suzane, o juiz perguntou, além do que consta acima, se ela planejou o crime, se
franqueou o acesso à casa e ajudou a matar as vítimas; se foi
subjugada psiquicamente; se
sofreu coação moral insuportável; se agiu sob coação de seu
namorado; se matou por motivo torpe, por seus pais não concordarem com seu namoro.
(LAURA CAPRIGLIONE, LUÍSA BRITO E SERGIO TORRES)
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