São Paulo, terça-feira, 22 de julho de 2008

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Alerta provocou confusão, dizem empresas

DA REPORTAGEM LOCAL

Companhias aéreas e agências de viagem atribuíram os desvio de vôos ao boletim meteorológico do aeroporto de Bariloche na manhã de sábado, informando que cinzas do vulcão chileno rondavam a região. Em contato com as turbinas, o material pode provocar pane nos motores dos aviões.
Por meio de notas, as companhias TAM, Gol e Varig não confirmaram ter recebido retificação da informação do aeroporto, mesmo após os procedimentos de emergência.
Gol e Varig informaram que cerca de 2.000 passageiros de 22 vôos foram atingidos entre a tarde e a noite de sábado. A TAM afirma que apenas dois vôos para Bariloche tiveram as rotas desviadas, sem informar a quantidade de passageiros.
Gol e Varig atribuem os atrasos nos vôos e o desgaste sofrido pelos passageiros aos "poucos recursos de infra-estrutura aeroportuária em Neuquén". Entretanto, nenhuma das três companhias informou sobre os procedimentos que os clientes devem seguir para pedir ressarcimento pelos danos sofridos.
A agência de viagens Agaxtur, responsável por cerca de 500 passageiros nos locais atingidos, disse ter feito o possível para garantir translado e alimentação aos clientes.
A direção da empresa diz que os guias nos aeroportos compraram alimentos e bebidas para os clientes durante a espera dos vôos. A Agaxtur se colocou à disposição dos clientes para atender reclamações e efetuar reembolso de gastos com alimentação durante a espera.
A agência de viagens CVC afirma que a responsabilidade pelos atrasos deveria ser apurada junto às companhias aéreas, por tratar-se de "problemas operacionais de vôo".

Procon
Segundo o advogado e professor de direito do consumidor da PUC-SP, Diogo Melo, os passageiros prejudicados têm direito a pedir reembolso às companhias e às agências de viagem por gastos com translado, alimentação e hospedagem -mas somente durante o período de espera.
"O Código de Defesa do Consumidor garante o reembolso de gastos imediatos, mesmo em casos de força maior". Em caso de negativa das empresas, diz o advogado, é possível recorrer ao Procon ou à Justiça.
Porém, diz Melo, os passageiros não têm direito a indenização por danos morais (ou seja, pelos aborrecimentos durante a espera), caso o problema tenha sido mesmo provocado por um fenômeno natural. (RS)


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