São Paulo, terça-feira, 22 de julho de 2008

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AVIAÇÃO

Procuradoria acusa Denise Abreu de usar documento público falso

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça a ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Denise Abreu sob a acusação de uso de documento público falso. Caso a juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal, aceite a denúncia, Denise Abreu se tornará ré. A pena, em caso de condenação, varia de dois a seis anos de reclusão.
A procuradora da República Thaméa Danelon denunciou a ex-diretora por ter apresentado à Justiça um estudo interno da Anac como sendo uma norma em vigor.
O caso ocorreu em fevereiro de 2007. O Ministério Público Federal havia entrado com uma ação pedindo a interdição da pista principal de Congonhas para reforma. A Justiça rejeitou o pedido e proibiu apenas o pouso de três modelos de aeronaves.
No recurso ao Tribunal Regional Federal, a Anac apresentou documento que apontava que já estavam proibidos pousos e decolagens caso a pista apresentasse lâmina d'água superior a 3 mm. Com isso, a ação foi arquivada e os pousos e decolagens foram liberados mesmo em dias de chuva intensa.
A desembargadora Cecília Marcondes disse ao Ministério Público Federal que a própria Denise Abreu participou da reunião em que o documento foi apresentado e teria afirmado que se tratava de norma válida.
Após a queda de um avião da TAM, em 17 de julho de 2007, em que morreram 199 pessoas, Denise Abreu disse que o documento era um estudo interno e que foi publicado na internet por engano. Na hora do acidente, a pista de Congonhas estava molhada e escorregadia.

Outro lado
Em nota, a assessoria de Denise Abreu informou que a Justiça rejeitou na semana passada uma ação semelhante movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a assessoria da ex-diretora, a sentença da semana passada "considera que a busca de uma solução para reverter decisão judicial desfavorável (...) não é ato de improbidade, "pois se trata do exercício do direito de defesa'".
A decisão da semana passada foi em primeira instância (ainda cabe recurso) e na esfera cível. A nova ação, também em primeira instância, é na esfera penal.


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